Lucinte Lima
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde.
Tenho um cliente que em 2012 era tributado como lucro presumido e em 2013 será Simples nacional, sendo que em regime de caixa.
Em 11 e 12/2012 ele emitiu notas de serviço e pagou o ISS sobre essas notas, sendo que como ele é tributado em regime de caixa e so agora em Janeiro/2013 ele recebeu o valor ref. A esse serviço, agora irá pagar a guia do DAS.
A minha duvida é, ele já pagou o ISS ref. A esses serviços, terá que pagar outra vez através do DAS, ou tem uma forma de não pagar o ISS dessas notas na guia do DAS ref. A essas notas fiscais??
Seria o caso de nesse mês, usar o anexo III sujeito a retenção do ISS??
Entendo que se o ISS já foi recolhido se pagar mais uma vez através da guia doDAS seria bitributação certo?