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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucinte Lima

Lucinte Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:07

Boa tarde.

Tenho um cliente que em 2012 era tributado como lucro presumido e em 2013 será Simples nacional, sendo que em regime de caixa.

Em 11 e 12/2012 ele emitiu notas de serviço e pagou o ISS sobre essas notas, sendo que como ele é tributado em regime de caixa e so agora em Janeiro/2013 ele recebeu o valor ref. A esse serviço, agora irá pagar a guia do DAS.

A minha duvida é, ele já pagou o ISS ref. A esses serviços, terá que pagar outra vez através do DAS, ou tem uma forma de não pagar o ISS dessas notas na guia do DAS ref. A essas notas fiscais??

Seria o caso de nesse mês, usar o anexo III sujeito a retenção do ISS??

Entendo que se o ISS já foi recolhido se pagar mais uma vez através da guia doDAS seria bitributação certo?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:25

Cara Lucinte Lima realmente ele não pode pagar duas vezes o ISS, mas o que não entendi é que para essas notas serem pagas pelo lucro presumido elas tem de ser escrituradas como tal, portanto, tb não cabe a escrituração no simples. Correto?


Att, Reinaldo Fonseca


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