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Correção de nota fiscal eletrônica

REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:58

Boa Tarde,


Recebi uma nota de entrada com o endereço errado, como o cancelamento é de 24Hs, esse prazo já passou. O certo seria pedir uma carta de correção para que seja anexa com a nota?


Obrigada,


Att.

Bruna

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:17

Boa tarde Bruna.

O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008:

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Entendo que neste caso a CC-e não poderá ser feita, pois fere o que descreve o Art. 19

Fonte: SEFAZ/SP

Espero ter ajudado.

Att.

Marcos Braga

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