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Diferencial Aliquota - PERNAMBUCO

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 12:12

BOM DIA!

Estou com uma dúvida referente ao Diferencial em Pernambuco.

Nosso cliente possui uma filial em Pe e adquiriu daqui de SP, três carros em nome da Filial em Pe.

Teremos que fazer o recolhimento nesse caso?

A Nfe já está com o ST embutido no valor total da nota, mesmo assim terei q fazer o diferencial?

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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débora melo

Débora Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 12:54

Prezado Rafael,

se a Nota fiscal foi emitida de S.Paulo para Pernambuco e em nome da empresa, aqui não será pago o diferencial de aliquota. Pode ser que no DAE fronteira venha essa cobrança, mas você faz um requerimento à SEFAZ/PE pedindo a exclusão por tratar-se de veiculo novo.
Espero tê-lo ajudado. Qualquer dúvida, estou a disposição.

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:44

Prezada Débora, obrigado pelo contato.

Nosso escritório é daqui de SP, e fica difícil sabermos a legislação de outros Estados

Porque não devo recolher esse diferencial já que é compra de imobilizado fora do estado.

A compra foi feita em nome da filial em Pe, de uma concessionária localizada em SP

Rafael Romano Clares

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débora melo

Débora Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:05

Rafael, não paga porque quando PE compra veiculo novo do estado de SP, a sistemática é por substituição tributária. Ou seja, não há ICMS , mesmo sendo compra para imobilizado. Já tivemos vários casos de empresa que compraram veiculos de SP e fizemos como te falei: veio no DAE a cobrança do diferencial, preparamos um requerimento pedindo a exclusão da cobrança, anexamos a NF, e foi deferido!

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:12

Então Débora, no caso nada foi cobrado de nosso cliente. A Nfe passou pela fronteira normalmente...

Eu é que gerarei o DAE para fazer o recolhimento.

Liguei na Sefaz-PE e eles me confirmaram que terei que fazer o recolhimento.

No seu caso o DAE foi gerado por eles, vocês entraram com o requerimento e foi deferido, certo?

Rafael Romano Clares

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ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:21

Rafael Romano Clares, tambem sou contador em Pernambuco, e como a Débora Melo, eu tambem passei por essa situação, e a solução é a mesma: prepara-se um requerimento pedindo a exclusão da cobrança, anexamos a NF e dá entrada em umas das AGENCIAS da SEFAZ/PE.

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:27

Legal Rotson,

Só não entendi o seguinte...

Esse requerimento deve ser feito independente se eu fui notificado a pagar? Digo isso pois não recebemos nada para pagar... Se eu quiser deixar as coisas como estão, posso deixar. A mercadoria passou pela fronteira normalmente.

Isso é que eu não entendi qdo vcs falaram sobre esse requerimento.

E no requerimento tomo por base o produto ser Substituição Tributária. Certo?

Rafael Romano Clares

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débora melo

Débora Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:43

Isso, Rafael. Você só faz esse requerimento se a cobrança veio ou se vir, depois. Se nada foi cobrado, é porque o fiscal do posto já entendeu que não há nada a cobrar, visto que trata-se de veiculo com substituição tributária. Quando acontece de vir a cobrança, é porque o fiscal está mal informado sobre a legislação e não quer perder tempo em buscar a informação, lança essa obrigação para nós, contadores...

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