Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Preciso saber se existe e qual a legislação para Perfumaria e Cosméticos, tanto do SN como "normal" .
Grato.
JLF
respostas 12
acessos 5.774
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Preciso saber se existe e qual a legislação para Perfumaria e Cosméticos, tanto do SN como "normal" .
Grato.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) UP
Já percebi que não temos nenhum Contador do Estado de Pernambuco aqui no Fórum, mas será que alguem conheceria algum ?
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)a aliquota de perfumaria e cosmeticos no estado de Pernambuco é de 25%.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) BOM DIA!
Estou com uma dúvida referente ao Diferencial em Pernambuco.
Nosso cliente possui uma filial em Pe e adquiriu daqui de SP, três carros em nome da Filial em Pe.
Teremos que fazer o recolhimento nesse caso?
A Nfe já está com o ST embutido no valor total da nota, mesmo assim terei q fazer o diferencial?
Att
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)A aliquota para perfumária e cosméticos é de 25% aqui em Pernambuco.
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezado Rafael,
se a Nota fiscal foi emitida de S.Paulo para Pernambuco e em nome da empresa, aqui não será pago o diferencial de aliquota. Pode ser que no DAE fronteira venha essa cobrança, mas você faz um requerimento à SEFAZ/PE pedindo a exclusão por tratar-se de veiculo novo.
Espero tê-lo ajudado. Qualquer dúvida, estou a disposição.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezada Débora, obrigado pelo contato.
Nosso escritório é daqui de SP, e fica difícil sabermos a legislação de outros Estados
Porque não devo recolher esse diferencial já que é compra de imobilizado fora do estado.
A compra foi feita em nome da filial em Pe, de uma concessionária localizada em SP
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Rafael, não paga porque quando PE compra veiculo novo do estado de SP, a sistemática é por substituição tributária. Ou seja, não há ICMS , mesmo sendo compra para imobilizado. Já tivemos vários casos de empresa que compraram veiculos de SP e fizemos como te falei: veio no DAE a cobrança do diferencial, preparamos um requerimento pedindo a exclusão da cobrança, anexamos a NF, e foi deferido!
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Então Débora, no caso nada foi cobrado de nosso cliente. A Nfe passou pela fronteira normalmente...
Eu é que gerarei o DAE para fazer o recolhimento.
Liguei na Sefaz-PE e eles me confirmaram que terei que fazer o recolhimento.
No seu caso o DAE foi gerado por eles, vocês entraram com o requerimento e foi deferido, certo?
Rotson Uchoa Dias
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Rafael Romano Clares, tambem sou contador em Pernambuco, e como a Débora Melo, eu tambem passei por essa situação, e a solução é a mesma: prepara-se um requerimento pedindo a exclusão da cobrança, anexamos a NF e dá entrada em umas das AGENCIAS da SEFAZ/PE.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Legal Rotson,
Só não entendi o seguinte...
Esse requerimento deve ser feito independente se eu fui notificado a pagar? Digo isso pois não recebemos nada para pagar... Se eu quiser deixar as coisas como estão, posso deixar. A mercadoria passou pela fronteira normalmente.
Isso é que eu não entendi qdo vcs falaram sobre esse requerimento.
E no requerimento tomo por base o produto ser Substituição Tributária. Certo?
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Isso, Rafael. Você só faz esse requerimento se a cobrança veio ou se vir, depois. Se nada foi cobrado, é porque o fiscal do posto já entendeu que não há nada a cobrar, visto que trata-se de veiculo com substituição tributária. Quando acontece de vir a cobrança, é porque o fiscal está mal informado sobre a legislação e não quer perder tempo em buscar a informação, lança essa obrigação para nós, contadores...
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) OK Débora, agora sim entendi o motivo do requerimento.
Muito obrigado pela atenção.
Fico à disposição.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.