x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.980

Igrejas - Estoque de cds, dvs e vendas, NFe??

LEONARDO BARBOSA

Leonardo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 13:50

Boa tarde, amigos.

Fui procurado por uma igreja para fazer dentro da Lei sua contabilidade.
Bom, eles gravaram um dvd de dança profética e um Cd do Grupo de Louvor que foram adquiridas 3 mil cópias. As dúvidas levantadas são:

1 - Eles estão querendo distribuir esses materiais (DVD e CD), mas foi exigindo Nota Fiscal.
A) Igrejas podem ter estoque(dentro do templo) ??
B) Podem emitir NF? Se sim, como obter??
C) Foi levantado a hipotese de abrir um Central de Produções para a comercialização ou representação, porém foi adquirido com CPF da Pastora Presidente e demais CNPJ da igreja, como ficaria fiscalmente e contabilmente??

Por favor, me ajudem, pesquisei muito esses assuntos, porém não obtive resultado. Se possivel, puderem me enviar a Lei para mostrar aos responsáveis.
Obrigado.

Leonardo Barbosa

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:34

Boa tarde meu amigo, o tema do meu TCC é relacionado a contabilidade e a musica, você poderia me falar um pouco sobre como foi feito todo o processo citado acima?

Desde já muito obrigado...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
LEONARDO BARBOSA

Leonardo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:56

Boa tarde, Wesley.

Bom, estavamos sem informações. Fui na Sefaz e nada...
Como solução, abrimos uma Central de Produções.. Como os Cds confeccionado foram adquirido no cpf da pastora (sócia majoritária da Central) integralizamos o capital social como ela tive ao invés de entrar com $$, entrou com os Cd's.
Daí solucionamos o problema da parte "comercialização dos Cds, futuro DVD e Livros" em vista, que igrejas não pode ter fim lucrativo.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:20

Meu amigo o campo do meu TCC é uma banda de forró que eu toco, já temos um cd, já está tocando na rádio, a comercialização do mesmo já irá começar, só estamos esperando as peças chegarem de Fortaleza e tenho tirado informações apartir destes e de outros itens.

Como faço para abrir uma central de produção?

Muito obrigado pela boa vontade em ajudar.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:45

Bom dia Leonardo Barbosa, estou esperando o passo a passo da operação realizada acima..

Desde já muito obrigado..

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
LEONARDO BARBOSA

Leonardo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:53

Passo a passo para legalizar sua Empresa


Sociedade Empresária é aquela que reúne dois empresários ou mais para a exploração de
uma ou mais atividade econômica.

Empresário, também chamado Empresário Individual, é aquele que exerce, em nome
próprio, uma atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma
só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio.


Registro de Sociedade Empresária

_______________________________________________________________________

Utilizando o REGIN
______________________________________________________________________


REGIN é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas, tais
como: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeituras Municipais que visam a
desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.

A utilização do REGIN só é possível para a constituição de empresas localizadas em municípios conveniados
com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.

O REGIN opera em duas etapas:

Etapa 1 : Consulta de Viabilidade

Nesta etapa deve-se preencher um formulário com as informações necessárias para a abertura de empresa.
Essas informações serão avaliadas: pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA para a
verificação da colidência de nomes (consulta prévia de nome); pela Prefeitura do município onde a empresa
será aberta, para a permissão do exercício da atividade econômica pretendida no local informado (consulta
prévia de local); e, dependendo da atividade, por outros órgãos públicos.

O Pedido de Viabilidade pode ser preenchido na página da Junta Comercial ou da Prefeitura.

Para consulta prévia de local no Município do Rio de Janeiro acesse: https://www.rio.rj.gov.br/clf

Etapa 2 : Formalização da empresa

Com a viabilidade aprovada, o cidadão se dirige à Junta Comercial com a documentação necessária para
registrar a empresa, e recebe:

• O número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, fornecido pela Receita
Federal;
• O número de Inscrição Estadual, fornecido pela SEFAZ-RJ;
• Os protocolos da Solicitação de Alvará de Funcionamento da Prefeitura, do Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária e de outras Instituições Públicas necessárias no processo;
• Os valores do preço público, das taxas e documentos que deverá apresentar a cada Instituição.

Com o REGIN todo o processo de abertura da empresa é realizado em um único lugar.

Elaboração do Contrato Social /Declaração de Empresário

Contrato Social:

O Contrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, assim como as regras para o funcionamento
e liquidação da Sociedade. Este documento deve ser registrado no órgão competente.


Orientações para elaboração do contrato social e modelo básico de contrato podem ser encontradas no site do
DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio.


Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei
Complementar 123 de 14/12/06, fica dispensada do visto do advogado no contrato social.


Declaração de Empresário

O Empresário Individual não possuirá Contrato Social. Por sua vez, será necessária uma Declaração de
Empresário.

Orientações para preenchimento do Requerimento de Empresário podem ser encontradas no site do
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC.

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Após preparar o contrato social, porém, antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.

Deve-se gerar um Documento Básico de Entrada – DBE no site da Receita Federal, através do programa PGD
CNPJ ou Coleta Web. A inscrição no CNPJ deverá ser solicitada no preenchimento do documento.

Deve-se informar no DBE sobre a Junta Comercial; caso contrário, somente a
Receita Federal poderá analisar a solicitação.
utilização do convênio com a

Registro do contrato Social/Declaração Empresário

De posse do DBE, do Contrato Social, do Protocolo de Viabilidade Impresso e demais documentos, o cidadão
pede o registro na Junta Comercial e recebe o número do CNPJ e da Inscrição Estadual (se for necessário).
Essas informações são enviadas, automaticamente, para a Prefeitura do município realizar as vistorias e liberar
o Alvará.

Através do protocolo de registro na Junta Comercial e o CNPJ, o cidadão poderá acompanhar pela internet o
andamento do seu registro na Prefeitura.

Documentos para Registro do Contrato Social:
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário/papelaria - 1 via), assinada por um dos sócios.
- Contrato Social em 3 vias.

- Cópia da carteira de identidade dos sócios administradores (autenticada).
- Formulário de Declaração de Desimpedimento dos sócios administradores.
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN fls 1 e FCN fls 2) - 1 via de cada modelo).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01 - registro de comércio)-(formulário/papelaria ou site
JUCERJA-3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).

Caso o Contrato Social possua cláusula com declaração de desimpedimento, não é necessária a apresentação
do Formulário de Declaração de Desimpedimento.

DNRC- 4 vias).
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário - 1 via).
- Cópia da identidade e do CPF do titular (autenticadas).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01-registro de comércio)- (formulário/papelaria ou site da
JUCERJA- 3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).
Documentos para registro da Declaração de Empresário:
- Declaração de Empresário (formulário/papelaria ou site da

Atenção:

Caso a Sociedade Empresária ou o Empresário se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverão apresentar ainda:
- Formulário de Declaração de Enquadramento, assinada pelos sócios/empresário individual, em 3 vias.
- Capa de Processo/Requerimento Padrão JUCERJA.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA

Sede
Av. Rio Branco 10, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Oculto
Horário: 10:00 às 17:00

Protocolo Avançado
Rua Sete de Setembro, 193 – Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Unidade Bangu
Rua Fonseca, 240 - 2° pavimento - Bangu - Rio de Janeiro (Bangu Shopping)
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 18:00 h e aos sábados de 09 às 13:00 h

Rio Poupa Tempo
Rua da Ajuda n°5, Subsolo - Centro - Rio de Janeiro (Próximo à Estação Carioca do Metrô)
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 17:30 h
Telefone: 2333-0024

Unidade Central
Pça Cristiano Ottoni, s/n° Edifício D. Pedro II - subsolo
Central do Brasil - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20221-250
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 17:30 h
Telefone: 2334-5891 / 2334-5892

Unidade Baixada Fluminense
Estrada Municipal de São João de Meriti, nº 111 - 1º Pavimento/Baixada Fluminense - São João de Meriti - Rio
de Janeiro (Shopping Grande Rio)
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 18:00 h e aos sábados de 09 às 13:00 h

Relação dos Postos Avançados de Atendimento da JUCERJA pode ser consultada no site do Órgão.
@Oculto
http://www.jucerja.rj.gov.br

Inscrição Estadual

Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de
Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, obtendo, assim, sua Inscrição
Estadual.

Após dar entrada na Junta Comercial e adquirir o protocolo de constituição, o requerente deverá consultar a
JUCERJA pelo site, no item “Acompanhamento da consulta”, informando o protocolo e o CNPJ, para o programa
listar o número da Inscrição Estadual.

A inscrição estadual fica condicionada à liberação do alvará pela Prefeitura. Assim que o alvará for informado no
sistema e não haja pendência, a inscrição estadual estará liberada.

Alvará de Licença para Estabelecimento e Inscrição Municipal

O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades,
instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e
punição dos responsáveis na forma da lei.

Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuarem a inscrição no cadastro de contribuintes do Município,
obtendo sua Inscrição Municipal.

Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados no município onde
a empresa será instalada, será preciso consultar a Prefeitura local.
http://www.rio.rj.gov.br/clf


Inscrição no Cadastro Nacional de Seguro Social – INSS

A inscrição da empresa no INSS é feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ.

Somente no caso da empresa não ser sujeita à inscrição no CNPJ é que existe a obrigação de dentro de 30 dias
contados do início de suas atividades, fazer a inscrição perante o Cadastro Específico do INSS – CEI, que deve
ser efetuado no site da Receita Federal.

Conectividade Social - Certificado Eletrônico FGTS

O aplicativo Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa Econômica
Federal. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser
utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações
à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais,
aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação
digital da empresa que o utiliza.

Inicialmente, baixe o programa de pré-certificação (PRE-CERT_MULTI.EXE), disponível no link "documentos
disponíveis para download". Em seguida, instale-o e preencha as informações requeridas. O próximo passo é
procurar uma agência da CAIXA portando originais e cópias simples ou autenticadas da documentação listada
abaixo para requisitar o certificado eletrônico:

- Ato constitutivo da empresa e todas as suas alterações;
- RG e CPF do representante;
- Arquivo gerado pelo programa de certificação contendo os dados da empresa.

Para garantir sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com
duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua
empresa.

Para obter mais informações ou esclarecer outras dúvidas, há uma Central de Atendimento: 0800 726 0104.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 7h às 20h,
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp

Notas Fiscais e Cupom Fiscal

Para iniciar as atividades da empresa será necessário solicitar a Notas Fiscais ou cupom fiscal.
As empresas de prestação de serviços, contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, deverão se dirigir à
Prefeitura local.

Muitas prefeituras já utilizam o sistema de Nota Fiscal eletrônica de serviços. Com a utilização da nota fiscal
eletrônica não haverá necessidade do pagamento do AIDF - Autorização para impressão de Documentos Fiscais,
uma vez que todo o procedimento é realizado por meio da internet. Em regra, será necessário realizar um
cadastro junto às prefeituras para acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica.

No município do Rio de Janeiro acesse: https://www.notacarioca.rio.gov.br

As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio, contribuintes do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS deverão dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda.

Atualmente a legislação nacional permite que a Nota Fiscal eletrônica substitua as notas fiscais modelo 1 / 1A,
que são utilizadas, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destinam a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por
exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Dessa forma, os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo
com a legislação em vigor.

Para consultar a obrigatoriedade de emissão de Nota fiscal eletrônica modelo 1/1A para sua empresa, consulte
o site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.

No Estado do Rio de Janeiro, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou
bens, o restaurante e estabelecimento similar, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador
seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, com receita bruta acima de R$ 120.000,00 está
obrigado à utilização do ECF- Emissor de Cupom Fiscal.

É importante esclarecer que independente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada
de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF.

Sendo assim, as empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal devem realizar a
escolha do equipamento mais adequado, entre aqueles autorizados pelo Secretário de Estado da Fazenda do
Rio de Janeiro, o usuário deve solicitar ao fisco, pelo Sistema ECF, a autorização de uso do equipamento.

Mais informações no site: https://www.fazenda.rj.gov.br


SEFAZ - Telefone Geral - Oculto

Autenticação livros fiscais

Para iniciar as atividades da empresa também será necessário a Autenticação de Livros Fiscais.

Os livros obrigatórios pela legislação fiscal devem conter termos de abertura e de encerramento devendo ser
autenticados:

- pela Junta Comercial, no caso de Sociedade Empresária/Empresário;
- pelo Registro civil de pessoas jurídicas no caso de sociedade Simples/Firma Individual.


_______________________________________________________________________

Municípios não conveniados com o REGIN
______________________________________________________________________


Em municípios ainda não conveniados com o REGIN o processo de abertura de empresa não será centralizado
em um único lugar.


1 - Consulta prévia de local

Verifica a possibilidade de a empresa funcionar no endereço pretendido. Para conhecer a legislação local,
consulte a Prefeitura ou Sub-Prefeitura/Região Administrativa do local de instalação da empresa.
No Município do Rio de Janeiro acesse: https://www.rio.rj.gov.br/clf

2 - Busca prévia do nome da empresa

A busca prévia do nome da empresa objetiva verificar a existência de nome idêntico ao escolhido para o
registro da empresa.

- Sociedades Empresárias e Empresários

A busca pode ser realizada gratuitamente no site da JUCERJA, a partir da realização de um cadastro pelo
usuário. Após a inclusão do Nome Empresarial no Banco de dados do órgão, o solicitante terá assegurado por
72 horas o nome empresarial pretendido.

Recomenda-se também que a busca seja feita para Empresários. Pois, como o nome utilizado é o nome do
próprio titular, acompanhado da especificação da atividade, é aconselhável realizar a consulta no caso de
pessoas que tenham a possibilidade de nome idêntico ao de outras.

3 - Elaboração do Contrato Social /Declaração de Empresário

A) Contrato Social:

O Contrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, as regras para o funcionamento, liquidação
da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão competente.

Orientações para elaboração do contrato social e modelo básico de contrato podem ser encontradas no site do
DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio.

Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei
Complementar 123 de 14/12/06, fica dispensada do visto do advogado no contrato social.


B) Declaração de Empresário

Os Empresários não possuirão contrato social, por sua vez será necessário uma Declaração de Empresário
(modelo disponível no site do DNRC)

Orientações para preenchimento do Requerimento de Empresário podem ser encontradas no site do DNRC –
Departamento Nacional de Registro de Comércio

4 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Após preparar o contrato social, porém, antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.

Deve-se gerar um DBE no site da Receita Federal, através do programa PGD CNPJ ou Coleta Web, no
preenchimento deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.

Deve-se informar no DBE sobre a Junta Comercial, caso contrário somente a
Receita Federal poderá analisar a solicitação.
utilização do convênio com a

5 - Inscrição Estadual

Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de
Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, obtendo, assim, sua Inscrição
Estadual. A inscrição é feita na Secretaria de Estado de Fazenda.

Contudo, também é possível emitir através da JUCERJA a Inscrição Estadual, agilizando dessa forma a
legalização da empresa.

Primeiramente, a empresa deve realizar sua inclusão pelo site da Receita Estadual.

Deve-se entrar no site da Receita Estadual, realizar um cadastro, transmitir o DOCAD – documento de cadastro
do ICMS, imprimi-lo e juntá-lo aos documentos de registro encaminhado à JUCERJA.

Dessa forma, não haverá necessidade de encaminhar documentos à Secretaria de Fazenda, uma vez que a
transmissão será feita pela internet.

6 - Alvará de Licença para Estabelecimento e Inscrição Municipal

O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades,
instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e
punição dos responsáveis na forma da lei.

Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuar a inscrição no cadastro de contribuintes do Município,
obtendo sua Inscrição Municipal.

Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados no município onde
a empresa será instalada, será preciso consultar a Prefeitura local.

http://www.rio.rj.gov.br/clf

Atenção:

Mesmo não sendo pré-requisito para a concessão do Alvará para todas as atividades, as Licenças Sanitária e
Ambiental podem ser necessárias à legalização do seu negócio.


7 - Registro do Contrato Social/Declaração Empresário

De posse do DBE e do comprovante de envio do DOCAD, deve-se pedir o registro na Junta Comercial, levando
também:

Para Registro do Contrato Social:
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário/papelaria - 1 via), assinada por um dos sócios.
- Contrato Social em 3 vias.

- Cópia da carteira de identidade dos sócios administradores (autenticada).
- Formulário de Declaração de Desimpedimento dos sócios administradores.
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN fls 1 e FCN fls 2) - 1 via de cada modelo).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01 - registro de comércio)-(formulário/papelaria ou site
JUCERJA-3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).

Caso o Contrato Social possua cláusula com declaração de desimpedimento, não é necessária a apresentação
do Formulário de Declaração de Desimpedimento.

DNRC- 4 vias).
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário - 1 via).
Para registro da Declaração de Empresário:
- Declaração de Empresário (formulário/papelaria ou site da


- Cópia da identidade e do CPF do titular (autenticadas).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01-registro de comércio)- (formulário/papelaria ou site da
JUCERJA- 3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).
Atenção:
Caso a Sociedade Empresária ou o Empresário se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverão apresentar ainda:
- Formulário de Declaração de Enquadramento, assinada pelos sócios/empresário individual, em 3 vias.
- Capa de Processo/Requerimento Padrão JUCERJA.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:01

Bom dia meu amigo, muito obrigado pelas informações que me serão muito úteis.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.