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ISS Pessoa Física

Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 11:44

Tomei serviços de uma PF em Barueri - São Paulo.
O prestador não possui cadastro na prefeitura.
Como tomador, devo efetuar a retenção do ISS?
O prestador está localizado em Perdões - MG
A retenção do ISS neste caso de prestador pessoa física ocorre no momento da emissão da nota ou do pagamento da mesma?
Grato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:49

Cara Fabiana Silva de Lima se o prestador não tem cadastro na prefeitura ele não irá conseguir emitir nota fiscal de serviço.
Sugiro que peça a ele para regularizar a situação dele perante a prefeitura. Assim que estiver regular ele poderá emitir uma nota fiscal.
Quanto a retenção, deve constar na nota fiscal e o valor ser "abatido" no valor total da nota.
Lembrando que as atividades sujeitas ao ISS Fixo não podem ser retidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:46

Boa tarde Reinaldo

Acho que eu não formulei bem a questão.
O prestador tem nota fiscal mas na prefeitura de Perdões - Minas Gerais, nossa empresa está localizada no município de Barueri - SP, ele nos prestou serviço de advocacia e ele não tem cadastro na prefeitura de Barueri. E a minha dúvida é :Devemos reter ISS, sendo que ele não possue cadastro na prefeitura de Barueri, e sendo Pessoa Física?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:47

Cara Fabiana Silva de Lima os Advogados (profissionais liberais) normalmente recolhem pelo ISS Fixo, quando isso ocorre não pode ser retido.
Mas se o ISS dele for pelo faturamento, ele estará inscrito no subitem 17.14 (Advocacia) da LC 116/2003, e pelo art. 3º desta lei o subitem 17.14 tem de recolher onde está estabelecido.
Portanto, entendo que vc não deve reter o ISS dele. Se a sua prefeitura obrigar o castramento de contribuintes de outros municípios, acho que deve solicitar ao seu prestador que faça o cadastro.


Att, Reinaldo Fonseca


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