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Turismo Simples Nacional: dúvida Nota Fiscal

Reto Wuthrich

Reto Wuthrich

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 15:27

Prezados, boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida para qual ninguém pude me dar uma resposta ainda.

Tenho uma Agência de Viagens no regime de microempresa do Simples Nacional. Como tal, emitimos a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Série F (NF simplificado), município de Curitiba. Como empresa do Simples Nacional o objeto da tributação é exclusivamente a RENDA BRUTA, ou seja, comissões, etc.

O setor de turismo tem mudado muito nos últimos dois anos e enquanto a nossa renda antigamente era o comissionamento próprio dos fornecedores (ex. companhias aéreas, operadoras, etc.), hoje em muitos casos estes mesmos fornecedores caracterizam a sua venda como VENDA NETO (sem comissionmento), com direito a cobrar um acréscimo (DU, RAV, acréscimo terceiros) pago diretamente pelo consumidor final.

Isto criou um problema muito grande em relação a emissão das Notas Fiscais, pois....

1) os clientes querem uma Nota Fiscal sobre o valor inteiro da prestação (ou seja, o valor pago)
=> emitimos uma NF em nome do cliente, mas a mesma não está sendo lançada fiscalmente

2) em conseqüência ao ponto 1 e para evitar sonegação, continuamos emitindo uma segunda NF em nome do fornecedor com valor apenas da renda (repasse terceiros).

Embora não 100% correto, isto funciona razoavelmente bem até agora, mas cada vez mais fornecedores recusam recebimento de NF conforme ponto 2 acima, pois sustentam que a renda tributada é paga diretamente pelos clientes.

Já conversei com meu contador sobre isto, mas a sugestão dele não me parece viável. Sugeriu de emitir UMA NOTA SÓ em nome do cliente final, dividindo o valor total em duas posições, sendo uma com valor neto e a outra com valor da remuneração, somando o valor total da prestação paga pelo cliente. O contador, conseqüentemente, só lançaria fiscalmente o valor da remuneração.

Como falei, isto não me parece viável, pois não conheço NENHUM COMÉRCIO que tem que abrir pro seu cliente o quanto (mesmo que seja pouco...) ganha. Os clientes hoje são muito esclarecidos e logo iriam entender perfeitamente o significativo do segundo valor (da remuneração), nos sujeitando a pressões desleais para obter descontos, etc.

Enfim, realmente não estou enxergando como resolver esta questão. Alguém tem o mesmo problema e já encontrou uma solução que atende a todos os requisitos fiscais, tributários e comerciais?

Peço desculpas pela extensão do texto, mas me parece muito importante que o contexto esteja bem esclarecido.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:19

Boa tarde

Não sei como e a NF de curitiba, mais não teria o campo outras deduções?

Assim, emitiria no campo descrição dos serviços, valor comissão e o valor neto, e informais esse mesmo valor em outras deduções e a base de cálculo seria a comissao.

Mais antes de usar esse procedimento consultar a legislação e o plantão fiscal da prefeitura.


Espero ter ajudado.

Reto Wuthrich

Reto Wuthrich

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:14

Prezado Anderson, em primeiro lugar agradeço a sua atenção. Infelizmente a NF modelo F de Curitiba não conta com um campo de deduções.

Em contrapartida, descobri que quando o TOMADOR do serviço é pessoa física, é permitido emitir um NF com "TOMADOR NÃO IDENTIFICADO". Com isto e se tratando de cliente PESSOA FÍSICA, tecnicamente tenho como emitir uma NF para o cliente com valor total da prestação (o total que ele pagou) e tratar esta NF como "isenta/sem valor fiscal", não lançando a Nota e uma segunda NF com tomador não identificado e somente o valor reduzido da minha remuneração para fins tributais (NF lançada).

O problema restante é que a não identificação do tomador é válida apenas para pessoa física, continuando assim a dúvida como fazer se o tomador for pessoa jurídica...

Eduardo Yurk

Eduardo Yurk

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 17:35

Olá, também estou com a mesma dúvida, alguém sugere alguma alternativa para a emissão de NF da agência para pessoa jurídica, abatendo-se, de alguma forma, o valor das passagens e hotelaria? Fazendo incidir apenas a tributação sobre o comissionamento?

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