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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestacao de servicos

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 19:34

Boa noite Roselene, a prestação de serviços e destacada em nota fiscal separada, serão 02 notas fiscais, uma destaca a prestação e outra, destaca a venda da mercadoria. São tributações distintas. Uma tem ISS outra ICMS. Espero tê-la ajudado.

Skype termy.ferreira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:44

Cara Roselene Alves perfeita a resposta do colega Termy Ferreira de Lima, só gostaria de complementar o seguinte:
Quando existia a famosa nota fiscal conjugada existia um convenio entre o governo estadual e municipal, hoje com a NF eletrônica ainda não foi firmado tal convenio e por esse motivo não foi criada a nota fiscal conjugada.
Acredito que assim que seja cumprinda a CGSN 30/2008, onde determina os procedimentos de fiscalização (unificação), exista possibilidade para voltar a firmar novos convênios para criar a nota fiscal conjulgada.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 21:17

Boa noite!
A quem possa me ajudar.

Tenho uma empresa que presta serviços de instalações de gas para hospitais, industrias e etc. Fico sediada em Salvador e presto serviços em varios municipios baianos, não sou obrigado a NFS-E, mais por exigencia de alguns clientes preciso fazer.
Estou na dúvida de como fazer agora:
1) Existe algum software gratuito? ou preciso contratar?
2) Encontrei um software disponibilizado poR Sao Paulo, serviria para Nota Fiscal de Serviço?

3) A nota fiscal tirada será sempre com Inscrição Municipal Temporária do Município que esta sendo efetuado a prestação?

Encontrei na internet a seguinte informação:
Atraves do evento 803, no sistema de cadastro sincronizado, disponivel no site da Receita, receberemos uma inscrição municipal temporaria, somente para efeito de emissao de NFS-E e de recolhimento de Iss. ------Sempre que efetuar uma prestação em um municipio diferente do que estou sediada, terei que fazer esse procedimento?

Por favor, preciso de uma resposta o qto antes, obrigada

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:33

Entao qual a sugestão para trabalhar de uma forma geral nesses municípios? Toda vez tenho que ir nas prefeituras para providenciar a inscrição?

Entao eu tenho que contratar uma empresa de software e ter no notebook um emissor de nota fiscal? Ou o disponivel NF-E serve?

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 13:26

Bom dia Anderson, as ideias estao clareando.
Vamos ver se entendi.

No meu caso eu tenho uma empresa sediada em Salvador, estou com um serviço para fazer em Ituaçu/BA. Entao eu indo na prefeitura de la eu resolvo tudo isso. Porque la eu faço a inscrição temporaria, emito a nota fiscal e recolho o Iss? (A prefeitura de lá não tem site para emissao)

Farei isso em todos os municípios que for? Mesmo que tenham site para emissão eu consigo resolver na propria prefeitura.

Agradeço!

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