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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:15

Bom dia!

Estou com uma dúvida, é o seguinte: uma empresa optante pelo simples em MG comprou foliar de outro estado e veio alíquota de 4% (houve algumas mudanças que antes era 12% agora é 4%), agora vou ter que recolher a diferença de alíquota de 14%? Pois no estado de MG é 18% ou alguém sabe me informar se houve mudanças da alíquota interna de foliar para MG? Procurei e não encontrei nada a respeito. Alguém pode me ajudar?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 12:43

Ivone

SE ESTA MERCADORIA QUE FOI COMPRADA FOR IMPORTADA A ALIQUOTA DO ICMS DE É 4% PARA PRODUTOS IMPORTADOS.

caso o produto seja nacional voce devera pagar o icms conforme o estado de MG exige.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 15:57

Prezada Ivone, boa tarde.

Sim, no caso se a mercadoria for importada e obedeça todos os critérios contidos no AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.

Lembrando que só haverá o diferencial de alíquota caso a mercadoria seja adquirida para uso/consumo ou ativo imobilizado da empresa, e não esteja sujeita ao regime de substituição tributária em MG.

Cabe lembrar que talvez a alíquota interna aplicável na mercadoria não seja 18%, consultar o Art 42 - Da Alíquota no RICMS/MG.

E também o ANEXO IV - Da Redução da Base de Cálculo no qual algumas mercadorias são dispensadas do recolhimento do Difal nas aquisições interestaduais.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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