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Transportadora-ICMS

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 14:45

Boa tarde,

Transportadora com Sede no RS. Faz frete RS para SP, porém quando entrega em SP, às vezes já tem outro frete de outra carga, independente da primeira viagem de SP para Nordeste. Como fica neste caso?? A empresa não tem filial? E como fica o ICMS antecipado???

Gostaria da ajuda dos amigos, pois este caso é novo para mim...

Grato,

Rodrigor

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 15:37

A Lei Complementar nº 87, de 13/09/96, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos seus artigos 11 e 12, estabelece:
"Art. 11 O local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
(...)
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;
(...)
Art. 12 Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
(...)". (Destacou-se).
Cada estado tem sua Legislação completar, que consolida as normas referente ao ICMS. Portanto de acordo com a legislação acima transcrita, o imposto é devido para o Estado onde começa a prestação de serviço.

No caso exposto, a prestação de serviço iniciada em RS para entrega da mercadoria no território Paulista, encerrou quando da finalização do trajeto contratado.
Ao fazer um novo frete para outro estado, inicia-se nova prestação de serviço neste caso, o ICMS relativo à esta prestação de serviço de transporte, deve ser calculado com base na legislação paulista, por ser este o local onde está se iniciando a prestação de serviço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 16:22

ok, concordo com o amigo..

neste caso então, o contribuinte não tem registro em SP. Como faz para recolher o ICMS? ?? Veja ainda que por se tratar de caso esporádico, poderia ser em outro estado, não necessariamente em SP. Existe uma possibilidade de isto ocorrer sem a abertura de filial no Estado que ocorre o início do frete???

SDS

Rodrigor

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 22:13

O ICMS será recolhido por meio de uma GNRE ao fisco estado onde tenha inicio a prestação do frete, com código 5.932 ou 6.932, não há necessidadde de filiais, uma vez que a Lei permite fazer o pagamento do ICMS da forma acima apresentada.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 13:45

Luiz José

Desculpe tomar a liberdade de lhe pedir algumas explicações sobre frete interestadual:

- Uma transportadora localizada no estado de São Paulo, vai transportar uma mercadoria para uma cidade do Paraná, o frete deste transporte terá ICMS pára recolher através da GNRE ao estado do Paraná de acordo com o convênio 25/90 ?

- Como sei quando devo recolher antecipado o ICMS do frete se possível me esclareça, pois esta é uma questão complicado e eu preciso deste material (informação), pois estamos negociando a escrita com uma transportadora.


Aguardo retorno


Marcos Martins Júnior

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:48

Marcos/Luiz..
Vocês que têm maior conhecimento deste assunto, tenho a seguinte dúvida:

Uma transportadora sediada em SP pagará qto de icms?

1 - quando for intermunicipal?
2 - quando for interestadual para o PR por exemplo?

Li a resposta do sr. Luiz, mas me diga uma coisa, não seria vantajoso abrir filial no Paraná para trabalhar com os conhecimentos de lá, por ter alíquota menor que em SP? Estaria caindo em contradição com a lei descrita acima, certo?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:33

Bom dia senhores..

Uma transportadora de SP (RPA) faz um frete de caroço de algodão do MT pra SP, paga diferencial de icms?
Sei que a alíquota do MT pra SP é 12%.

Obs.: sou iniciante em icms.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:09

Michelly,

tudo vai depender do Regime de Tributação da transportadora.
Qual é?
Simples? Real? Presumido?

ICMS é o imposto mais nojento que existe, por causa dos diferenciais, por causa da Substituição Tributária, dentre outros.

Mas verifique o regime da transportadora e poste sua dúvida ok.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 10:54

Jorge Adorno,

No caso de transporte por empresa do Simples, não recolherá ICMS, pois a optante já tem sua alíquota de ICMS embutida na do Simples.
Caso fosse 18% a alíquota interna em SP, aí você precisaria recolher diferencial de alíquota, de acordo com o decreto 52.858 de 02/04/2008.
Mas em ambos os Estados, as alíquotas são 12%.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 12:19

Bom dia,

Estou com um caso onde estamos no Paraná, e precisamos embarcar algumas mercadorias que vão para o cliente em Mato Grosso e quem fará este transporte é uma transportadora que possui sede em Santa Catarina.
Sendo assim, o transporte iniciará aqui no Paraná correto e este é por conta do emitente (no caso nós). A transportadora me passou que precisamos recolher o ICMS deste frete aqui no Paraná. Está correta essa informação, somos nós o responsável em recolher esse ICMS?

Desde já obrigada,
Taís

JOÃO AUGUSTO CARLOTO DOS SANTOS

João Augusto Carloto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:11

bom dia amigos contadores estou com um pipininho. a emrpesa ond presto serviços ela tem a sede no parana mas o pessoal usa o bloco de ctrc pra outras bases em outros estados .um exemplo: ele emitiram um ctrc no estado do mt para o pr, mas esse ctrc é do parana gostaria de saber se tem algum problema ou não precisa gera icms isso é a minha duvida
desde ja agradeço

Que diremos, pois, à vista destas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós? Romanos 8:31
JULIANO EVANGELISTA

Juliano Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:40

Transportadoras que iniciem o serviço em Estados diferentes dos de sua sede e não possuem filiais nestes Estados, são obrigadas ao recolhimento antecipado do icms, através de Gnre, que será devido ao local de início da prestação do Transporte.
Nesses casos, o CTRC será emitido simplesmente para fins comerciais (recebimento do serviço), uma vez que a GNRE por si só já é o documento hábil para acompanhar as mercadorias, com nfs, até o seus destinos.

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Soraya Corrêa da Conceição

Soraya Corrêa da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:54

Boa tarde pessoal,


Por acaso alguém tem transportadora do lucro real estabelecida em SC para me passar como fazer o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS?

Sei que o crédito de ICMS eu aproveito na compra de combustíveis, câmaras de ar, lubrificantes e também do ativo imobilizado, mas do PIS e COFINS quais bases posso aproveitar o PIS e COFINS para cálculo do imposto?

Att

Soraya

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:15

Ricardo,

Veja se pode me ajudar. Tenho uma empresa transportadora em SP optante do SIMPLES NACIONAL. Um frigorífico de SP me contrata para buscar gado em MT. Início do frete é MT. Irei usar o conhecimento de transporte C-1, pois é uma operação interestadual. Pergunto o seguinte, tenho que recolher ICMS no MT, ou como sou do SIMPLES NACIONAL somente declaro no PGDAS-D que o início do frete é MT e ai o SIMPLES NACIONAL manda o ICMS imbutido na alíquota do SIMPLES para MT. E se no mesmo caso acima a transportadora fosse LUCRO PRESSUMIDO e RPA no estado de SP. Teria que recolher o ICMS lá em MT através de GNRE? Agradeço muito a ajuda e desde já muito obrigado.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:33

Edson Ferreira Lopes,

estou por fora da legislação do MT, mas há 2 anos, lembro que qualquer transportadora precisava recolher sim o ICMS lá no MT.

Peço que pesquise na legislação de lá para se informar melhor.

Tel.: Oculto

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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