Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados Consultores, boa tarde!
Gostaria que esclarecem algumas dúvidas sobre a aliquota de ICMS de 4% para produtos importados. É o seguinte:
A empresa onde trabalho é do lucro presumido, é um industria de maquinas de sorvete em geral situada no Estado de Minas Gerais.
1) Estamos efetuando compras em outros estados de algumas mercadorias importadas para nosso processo de industrialização. As notas fiscais já estão vindo com aliquota de icms de 4%, neste caso pergunto:
a) vamos aproveitar somente estes 4% de crédito do icms, ou seja, teremos um déficit de 8% mesmo?
2) Todos os Estados estão beneficiados com esta aliquota deste que a mercadoria seja para industrialização e não tenha nenhum similar nacional?
3)Compramos máquinas importadas chamadas maquinas soft, e revendemos para outros estados. Neste caso, por ser uma mercadoria importada, ao realizamos a venda o ICMS a ser calculado na nossa nota também será com 4%?
4) por gentileza me informe toda legislação que trata deste assunto para que eu possa fazer um estudo mais aprofundado.
Desde já agradeço à atenção de todos.
Um abraço.
Adriana Diniz Braga