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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alteração do ICMS ST MG

Mateus Moura Barros

Mateus Moura Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:00

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 46.137/2013 (DOE 22.01.2013), implementou diversas alterações no Anexo XV do RICMS/MG, que dispõe sobre o regime da substituição tributária.
Merecem destaque as alterações nos percentuais de MVA, que serão modificados a partir de 01.03.2013 para os segmentos abaixo:
- pneumáticos (Item 4 da Parte 2);

- lâmpadas elétricas e eletrônicas (Item 5 da Parte 2);

- pilhas e baterias (Item 8 da Parte 2);

- bebidas alcoólicas (Item 17 da Parte 2);

- materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Item 18 da Parte 2);

- papelaria (Item 19 da Parte 2);

- ferramentas (Item 22 da Parte 2);

- material de limpeza (Item 23 da Parte 2);

- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Item 24 da Parte 2);

- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Item 29 da Parte 2);

- artefatos de uso doméstico (Item 30 da Parte 2);

- brinquedos (Item 32 da Parte 2);

- instrumentos musicais (Item 39 da Parte 2);

- produtos alimentícios (Item 43 da Parte 2);

- materiais elétricos (Item 44 da Parte 2);

- máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Item 45 da Parte 2).

Mateus Barros
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CRC MG 086611/O

Mateus Moura Barros
Contador

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