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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escria fiscal de transportadora

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:06

Boa Tarde,

Gostaria de saber como funciona a escrituração fiscal para uma empresa que presta serviços de transportadora?

Quais são as obrigações desta empresa, que é optante do simples nacional, e que por mês tem como receita de seus transportes aproximadamente R$ 60.000,00.?
Esta empresa é da cidad ede guarulhos, mas transporta para toda a região sudeste.

Atenciosamente.

Mônica.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 21:12

Monica boa Noite.

Este assunto sobre prestação de serviços de transporte éum pouco complicada, vou tentar explicar espero ser o mais claro possivel:...

O serviço de transporte dentro do municipio (intramunicipal) o imposto devido sobre a emissão é devido a Prefeitura onde a empresa estiver situada, ou seja:

Empresa de guarulhos transportou dentro de Guarulho no simples você seleciona o Anexo III e marca a opção transportes prestados dentro do mesmo municipio que o contribuinte. a nota é a de serviços do municipio OK?

Porem se o serviço prestado for Entre outros municipio (Intermunicipal) ou entre estado ( Interestadual) a Tributação cabe ao estado então o transporte é tributado pelo ICMS, e a nota fiscal é o modelo DANFE, neste caso você tambem selecionará anexo III do simples só que desta vez na opção serviço prestado dentro de outros municipios. OK?

Lembrando que o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( serviços de transporte, energia, telefonia, etc.)

Quanto as obrigatoriedades:

O DAS vence sempre no dia 20 do mes subsequente, sobre as receitas auferidas.

A RAIS, Declaração anual do Simples.

se tiver funcionarios:

CAGED, SEFIP, FGTS e INSS, que eu me lembro são estas.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:49

Boa Noite.

conforme link:clique aqui

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:

I.Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II.Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III.Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV.Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V .Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI.Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Espero ter ajuda.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:00

Então a unica coisa a apurar para uma transportadora enquadrada no Simples Nacional mensalmente, é o DAS, para pagar todo dia 20.

Esta transportadora faz pouquissimas entregas para fora de são paulo, como exemplo no ultimo mês ela fez duas entregas apenas para o rio de janeiro.

Eu tenho receio quanto ao ICMS, se devo fazer algum tipo de apuração a parte, devido as poucas entregas que ela faz fora de SP.
E me desculpe mais uma vez pela falta de conhecimento no assunto mas este tipo de empresa precisa fazer "GIA"??

Os DAS, mensais estão ok.
Entreguei a STDA em outubro de 2012.
Entreguei a Rais, agora em Janeiro.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:41

Monica Bom Dia.

Extamente se ele não tem funcionarios o unico imposto é o DAS do dia 20.

Não é necessario entregar a GIA somente é obrigado a entrega-la as empresas de lucro presumido ou real.

Quanto a apuração do Simples, você colocará a opção do anexo III e informará que o serviços foi prestado dentro e fora do municipio o sistema calcula automaticamente.

Espero ter ajudado fica com Deus.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:00

Pode deixar Monica...

Foi uma grande satisfação poder ratificar estas informações contigo....

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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