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Escolas que vendem material necessitam de Inscrição Estadual?

Fernanda Rocha

Fernanda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:13

Olá, colegas!

Tenho a seguinte situação:
A escola compra material didático e distribui para os alunos, sendo que esse material está embutido no valor da mensalidade.
A empresa emite somente nota fiscal de prestação de serviços educacionais.

Perguntas:
Como é feita a contabilização do material didático?
A escola terá que emitir nota fiscal de venda desse material?

Desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 01:52

Fernanda, bom dia.

Entendo que se a escola vier a praticar venda de materiais escolares, estaria obrigada a possuir inscrição estadual, tal qual ocorre por exemplo, com cursos de idiomas, já que estaria caracterizado a habitualidade e/ou volume que caracteriza intuito comercial.

E nessa linha de raciocínio, s.m.j., deveria emitir duas notas fiscais: uma dos serviços prestados e outra do material vendido.

Por fim, essa atividade de comércio de material escolar deveria constar no objeto social do contribuinte.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:07

Caros colegas tenho um entendimento diferente do colega Hugo, o serviço de ensino está descrito no item 8 da lista de serviço da Lei complementar 116/2003. No caso da Fernanda mais específicamente no Subitem 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Reparem que não específica a posibilidade de pagamento dos materiais pelos ICMS. Como por exemplo o caso do subitem 14.03 - Recondicionamento de motores(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Portanto, entendo que a base de cálculo deverá ser composta pelo preço total do serviço. Explicando: O serviço de ensino não se resume apenas às aulas ministradas, mas ao conjunto de elementos firmados no contrato de aprendizagem. Portanto, as utilidades oferecidas dentro do contexto da atividade de ensino, como por exemplo, os uniformes, materiais didáticos, transporte, alimentação, etc., deverão compor a base imponível do imposto.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:08

Reinaldo,
boa tarde.

A venda de material pedagógico vendido ao aluno não é atividade inerente a prestação de serviço, e sim a comercialização de produtos, o que obriga o contribuinte a fazer constar essa atividade em seus atos constitutivos e por conseguinte, a possuir inscrição estadual.

Se assim não fizer, irá adquirir esse material com que finalidade?

Att




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:25

Caro colega Hugo descordo do seu raciocínio, pois o aluno não tem como assistir as aulas sem esse material. Sei de casos de escolas onde chegam ao cumulo de pedir para o aluno se retirar da sala por não ter o material didático.
Outro detalhe que acho importante é que se alguem (não aluno) for até uma escola, essa pessoa não consegue comprar esse material. Alegam que pedem a quantia exata para os alunos matriculados.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:43

Reinaldo Fonseca,
boa tarde.

Bastante enaltecedor à Casa, debates que nos direcionem a posicionamentos corretos em prol da nossa qualidade profissional, além de fatalmente atender aos usuários que tenham dúvidas semelhantes.

Sobre a questão acima, tenho em minha carteira de clientes, atividade escola (de idiomas), que revende material didático aos seus alunos, possuindo inscrição estadual, seja por exigência do fisco, seja do fornecedor ou franqueadora, utilizando-se atualmente do ECF Emissor do Cupom Fiscal.

E não vejo ser diferente a situação relatada pela Fernanda.

Mantenho minha afirmativa tendo como referência o Art. 4º da LC 87 de 13/09/96, que denomina o Contribuinte, dispositivo este constante nos Códigos Tributários das unidades federadas: (grifos meus)

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Então, a necessidade ou não da inscrição estadual para escolas que vendem materiais didáticos aos seus alunos, depende da interpretação de cada profissional contábil ao texto acima, assumindo pelas eventuais consequências por suas omissões.

Entendo que a solução para o caso apresentado seria comprar o material diretamente em nome do aluno/responsável ou que fosse adquirido em papelarias independentes.

A forma relatada na pergunta que deu início ao tópico caracteriza (sem sombras de dúvida), o seu aspecto comercial.

E também sua habitualidade.



Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fernanda Rocha

Fernanda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:51

Prezados,

agradeço às respostas esclarecedoras!
Fiz uma consulta com alguns outros contadores, e todos compartilham da mesma opinião do Hugo.
Eu mais ou menos já tinha ideia de que ela teria realmente que ter inscrição estadual e emitir NF de venda.

Mais uma vez agradeço!!

Abs.

Fernanda Rocha

Fernanda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 18:03

Ahh... mas uma observação importante é que ela vende essas apostilas pelo preço de custo. Na verdade, ela é uma simples "intermediária". Ela compra as apostilas do Promove e repassa para os alunos.

Isso muda alguma coisa?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:26

Fernanda, esse "repasse" pelo preço de custo poderia estar sinalizando que o IVA dessa mercadoria poderia estar embutido na prestação de serviço, o que "poderia" sinalizar uma maquiagem nesse procedimento.

Como disse, leia a fundamentação legal acima, e como boa profissional que sei que é, tome a decisão que achar mais correta visando bem resguardar os interesses a voce confiados por seu cliente.

A minha opinião, por voce ratificada, me permite encerrar este tópico.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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