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CALCULO EM ATRASO DE ICMS

Jaqueline Anhaia

Jaqueline Anhaia

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:10

Bom dia,
Conforme postagem acima:

PARA CALCULAR GUIA ICMS EM ATRASO ACESSE SERVIÇOS ON-LINE

https://www.contabeis.com.br/servonline.asp



Obrigado!

Rogério César
Criador e Administrador do Fórum Contábeis
Webmaster
Analista de Sistemas
Técnico em Contabilidade



Fiz o calculo de uma Guia de ICMS no site informado acima, mas se eu for comparar a guia do Portal contabéis com a Guia que o PFE recalcula, elas não apresentam o mesmo valor. Por exemplo, uma guia (cod. de receita 046-2) com vencimento para 27/04/2010, referente a 11/2009, com valor da receita de 5211,90 apresenta o valor de 6468,48 no PFE, mas no Portal Contabeis o valor é de 6545,10. Gostaria de saber o por que dessa diferença.
No aguardo,

Jaqueline Anhaia

Jaqueline Anhaia
Susa Mara Borges

Susa Mara Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:44

Olá Rogério.....

é o que a Jaqueline citou é verdade, podemos confiar nesse cálculo que vcs disponibilizam para nós? E como é feito esse cálculo manualmente? não consigo entender o COMUNICADO DA .


Att. Susa

Susa Mara Borges
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:32

TABELA PRÁTICA RECOLHIMENTO EM ATRASO
Fevereiro/2011
Calcule seu ICMS em atraso no mês de fevereiro/2011
O débito fiscal do ICMS não recolhido no prazo fixado na legislação fica sujeito ao acréscimo de multa e de juros calculados da forma a
seguir:
MULTAS
- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
JUROS
A taxa de juros de mora é calculada com base na taxa média pré-fixada das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa
de juros - desconto de duplicatas, divulgada pelo Banco Central do Brasil, que é publicada através de Comunicado da Diretoria de
arrecadação, até o 20º dia de cada mês, para aplicação a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89); Lei 13.918, de 22-12-2009 (Fascísculo 53/2009); Resolução 98 SF,
de 13-10-2010 (Fascículo 41/2010) e Comunicado 5 DA, de 11-1-2011 (Fascículo 02/2011).

EXEMPLO PRÁTICO:
a) ICMS vencido em 15-3-2006, referente ao mês de fevereiro/2006, no valor de R$ 780,00, a ser recolhido em 21-2-2011:
I – DÉBITO ............................................................................................................................................................................R$ 780,00
II – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Não há)............................................................................................................................R$ –
III – MULTA (10% do item I)....................................................................................................................................................R$ 78,00
IV – JUROS (90,97% do item I - conforme tabela relativa ao pagamento no dia 21-2-2011) .....................................................R$ 709,57
TOTAL ARECOLHER (I + III+ IV) ...........................................................................................................................................R$ 1.567,57

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:27

Boa tarde!


Somente acrescentando nas informações de nosso caro amigo Ednelson, o Comunicado DA Nº 6, de 13-1-2011, traz os percentuais de juros aplicaveís para o mês de fevereiro de 2011.

Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:52

Bom dia Vera!

Pelo que entendi, é que, foi recolhido o ICMS à menor.
Nesse caso, você deve fazer uma GARE com o mesmo código, no valor da diferença. Sobre esse valor calcular multa e juros.

Ref. Dezembro/2010 - Vencimento: 14/01/2011
Multa: - 2% (até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento)
Juros: -Quanto o percentual de juros, consulte o Comunicado DA-06/11.


Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:58

por favor... la na tabela do dat, o percentual que ai la eu devo multiplicar pelos meses em atraso?? por exemplo, vou recalcular 1 icms de 630,74 que venceu no dia 15/03/2010... vou pagar amanha.. la na tabela diz q o percentual é 0,3300.... Esse percentual eu devo fazer multiplicado pelos meses (março ate hj) ou só 630,74 X 0,3300%. Pq se for assim, o valor do juros é muito baixo, em relação a multa que é de 10%.

No aguardo.

Daniela Regina Guilherme Vieira

Daniela Regina Guilherme Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:40

Boa lembrança , Domene !!!


se alguém precisar a tabela completa só solicitar por e-mail, pois ela é extensa e em PDF por isso acabei não publicando, desculpem-me.

Ola domene poderia me enviar a tabela no email
@Oculto

agradecida

daniela

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:11

vc tem acesso ao posto fiscal ?

se tiver acesse , como contribuinte ou contablista com senha ok ??

entra em conta fiscal

calculo debito ( simulação ) o sistema faz o calculo

caso não tenha juros 0,11% ao dia

- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 18:21

Amigos boa noite!
Gostaria de uma ajuda!
Estou passando por fiscalização de algumas notas que clientes não fizeram os tramites para ingresso na SUFRAMA e eu nao consigo tirar a Declaração de Ingresso de Mercadoria e com isso, para não ser multado, vou recolher o ICMS em questão.
Fui instruido que devo pegar o valor da NF ja com abatimento, dividir por 0,82, dai acho uma Base de Calculo e faço 18% desse valor, destacando o referido valor do Imposto com juros e multas desde o periodo que deveria ser pago. Pelo que andei lendo, basta eu colocar esse resultado no Conta Fiscal (simulação) e recolher, sendo assim, fica quitado a multa referente a essa nota. É isso mesmo?
Exemplo de calculo:
NF com abatimento: 100,00
Calculo para achar base: 100,00 / 0,82 = 121,95
Para achar o ICMS = 121,95 * 18% = 21,95
Sendo assim calculo 21,95 citando a referencia do mes e ano da emissao da nota e dai o sistema gera valor com juros, multas

Estou correto?

Obrigado pela ajuda!

Rodrigo

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 00:17

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP/2000 , quando não recolhido no prazo fixado, fica sujeito à multa moratória, com efeitos desde 23.12.2009, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, observados os seguintes percentuais: a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

(Lei nº 6.374/1989 , art. 87 , caput; Lei nº 13.918/2009 ; RICMS-SP/2000 , arts. 253 e 257 )

O montante do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco fica sujeito a juros de mora que incidem a partir do dia seguinte ao do respectivo vencimento, à razão de 0,10% ao dia (incidência diária).


O valor dos juros será fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.


Em hipótese alguma a taxa de juros poderá ser inferior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.


O Comunicado DA nº 47/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de agosto/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.


Exemplo:


Valor do imposto: R$ 2.000,00


Vencimento: 1º.08.2011


Taxa de juros: 0,10% ou 0,0010 (coeficiente)


Pagamento: 05.08.2011


Cálculo: atraso de 4 dias (x) 0,0010 = 0,0040


R$ 2.000,00 (x) 0,0040 = R$ 8,00


Em relação a débitos com vencimentos anteriores a 22.12.2009 poderão ser consultadas as tabelas anexas a comunicados DA editados periodicamente pela Diretoria de Arrecadação, a exemplo do Comunicado DA nº 48/2011 , que divulgou a tabela prática para cálculo de juros aplicáveis no período de 1º.08 a 31.08.2011.

(Lei nº 6.374/1989 , art. 96 , §§ 1º, 2º e 5º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 98/2010 ; Comunicado DA nº 47/2011 ; Comunicado DA nº 48/2011 )


Att,
Fabrízio Kowara

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Gilmar de Souza

Gilmar de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:15

Fabrízio ou Outro Colega que tenha habitualidade com ICMS,
Por favor, quanto a multa não resta dúvida, o problema é sobre os juros, veja só:
Logo acima a Maria Isabel se refere aos juros com taxa de 0,11% ao dia, por que? Outra questão, é que se taxa é 0,10% ao dia, 3,10% corresponderia somente aos meses de 31 dias, não é?
Desculpe a insistência, é que eu normalmente trabalho com empresas de serviços, mas excepcionalmente esse mês eu preciso calcular um ICMS (diferença de alíquota) vencido em 13/08/2010, será que você poderia me ajudar?
Grato,

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