Camila Clementino de Araujo
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoBom Dia, gostaria de saber o valor da multa e juros para recalcular o Gare-Icms? Obrigada pela atenção.
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Camila Clementino de Araujo
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoBom Dia, gostaria de saber o valor da multa e juros para recalcular o Gare-Icms? Obrigada pela atenção.
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas PARA CALCULAR GUIA ICMS EM ATRASO ACESSE SERVIÇOS ON-LINE
https://www.contabeis.com.br/servonline.asp
Beto Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, Não InformadoRobson Aparecido da Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) AdministrativoBom Dia, gostaria de saber o valor da multa e juros para recalcular o Gare-Icms? Obrigada pela atenção
Jaqueline Anhaia
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Bom dia,
Conforme postagem acima:
Susa Mara Borges
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Rogério.....
é o que a Jaqueline citou é verdade, podemos confiar nesse cálculo que vcs disponibilizam para nós? E como é feito esse cálculo manualmente? não consigo entender o COMUNICADO DA .
Att. Susa
Ilisete Antunes de Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)
eu tbem fique c/ essa duvida, tinha um gare ref 11/07, calculei por
aqui, o cliente xiou um pouco, daí fui ver no pfe e o valor por lá saiu a
menor por ex. gare ref 11/07 p/ pgto em 23/08 o juros tava mais baixo
deu 429,96 a multa tv ok
att ilisete
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Ilisete Antunes de Oliveira Lima
Wilsilene Ferreira Campos Melo
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalNão consigo entrar no serviços on line?? Não existe mais este tópico?? Gostaria de calcular a guia de icms. ..
Dinha
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoTambém preciso calcular... alguem pode nos ajudar?
Graziele Aparecida Pires da Paz
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Rogério César , por gentileza poderia me informar como faço para calcular ICMS em atraso..! pois o link informado acima ja´não é mais valido.
Obrigada,
Att, Graziele
Rosana Borges Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia! tbm estou tentando recalcular uma guia de ICMS e tbm não estou consegundo acessar o link informado. Por favor nos ajudem!
Agradecida, rosana.
Maria Thereza Quartim Moreira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeErica Oliveira de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Também estou precisando fazer recálculo de GARE de ICMS, porém o link informado acima não é válido!!!!! Está dando erro!!!!
Poderia nos ajuadar?!
Obrigada.
Maria Thereza Quartim Moreira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Já descobri. Segue abaixo:
a multa (SP) é de :
2% - até o 30° dia
5% - do 31° até o 60° dia
10% - do 61% dia em diante
20% - inscritos na divida ativa
juros para calculos realizados a partir de 09/01/2010 é de 0,10% ao dia(ou coeficiente 0,0010).
Carla Fabiana Rodrigues dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal por gentileza poderia me informar como faço para calcular ICMS em atraso.. pois o link informado não entra.
Obrigada,
Attc.
Carla
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal TABELA PRÁTICA RECOLHIMENTO EM ATRASO
Fevereiro/2011
Calcule seu ICMS em atraso no mês de fevereiro/2011
O débito fiscal do ICMS não recolhido no prazo fixado na legislação fica sujeito ao acréscimo de multa e de juros calculados da forma a
seguir:
MULTAS
- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
JUROS
A taxa de juros de mora é calculada com base na taxa média pré-fixada das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa
de juros - desconto de duplicatas, divulgada pelo Banco Central do Brasil, que é publicada através de Comunicado da Diretoria de
arrecadação, até o 20º dia de cada mês, para aplicação a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89); Lei 13.918, de 22-12-2009 (Fascísculo 53/2009); Resolução 98 SF,
de 13-10-2010 (Fascículo 41/2010) e Comunicado 5 DA, de 11-1-2011 (Fascículo 02/2011).
EXEMPLO PRÁTICO:
a) ICMS vencido em 15-3-2006, referente ao mês de fevereiro/2006, no valor de R$ 780,00, a ser recolhido em 21-2-2011:
I – DÉBITO ............................................................................................................................................................................R$ 780,00
II – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Não há)............................................................................................................................R$ –
III – MULTA (10% do item I)....................................................................................................................................................R$ 78,00
IV – JUROS (90,97% do item I - conforme tabela relativa ao pagamento no dia 21-2-2011) .....................................................R$ 709,57
TOTAL ARECOLHER (I + III+ IV) ...........................................................................................................................................R$ 1.567,57
Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Somente acrescentando nas informações de nosso caro amigo Ednelson, o Comunicado DA Nº 6, de 13-1-2011, traz os percentuais de juros aplicaveís para o mês de fevereiro de 2011.
Espero ter ajudado!
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa lembrança , Domene !!!
se alguém precisar a tabela completa só solicitar por e-mail, pois ela é extensa e em PDF por isso acabei não publicando, desculpem-me.
Vera Lucia dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalVera Lucia dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalNatalia Domene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Vera!
Pelo que entendi, é que, foi recolhido o ICMS à menor.
Nesse caso, você deve fazer uma GARE com o mesmo código, no valor da diferença. Sobre esse valor calcular multa e juros.
Ref. Dezembro/2010 - Vencimento: 14/01/2011
Multa: - 2% (até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento)
Juros: -Quanto o percentual de juros, consulte o Comunicado DA-06/11.
Espero ter ajudado!
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal por favor... la na tabela do dat, o percentual que ai la eu devo multiplicar pelos meses em atraso?? por exemplo, vou recalcular 1 icms de 630,74 que venceu no dia 15/03/2010... vou pagar amanha.. la na tabela diz q o percentual é 0,3300.... Esse percentual eu devo fazer multiplicado pelos meses (março ate hj) ou só 630,74 X 0,3300%. Pq se for assim, o valor do juros é muito baixo, em relação a multa que é de 10%.
No aguardo.
Daniela Regina Guilherme Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa lembrança , Domene !!!
se alguém precisar a tabela completa só solicitar por e-mail, pois ela é extensa e em PDF por isso acabei não publicando, desculpem-me.
Ola domene poderia me enviar a tabela no email
@Oculto
agradecida
daniela
Avilonel Caetano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a) gostaria de saber o calculo icms-sp em atraso ref 04/2011 a pagar em 30/06/2011
grato
Avilonel Caetano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a)valor 2473,52
Maria Isabel dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade vc tem acesso ao posto fiscal ?
se tiver acesse , como contribuinte ou contablista com senha ok ??
entra em conta fiscal
calculo debito ( simulação ) o sistema faz o calculo
caso não tenha juros 0,11% ao dia
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Amigos boa noite!
Gostaria de uma ajuda!
Estou passando por fiscalização de algumas notas que clientes não fizeram os tramites para ingresso na SUFRAMA e eu nao consigo tirar a Declaração de Ingresso de Mercadoria e com isso, para não ser multado, vou recolher o ICMS em questão.
Fui instruido que devo pegar o valor da NF ja com abatimento, dividir por 0,82, dai acho uma Base de Calculo e faço 18% desse valor, destacando o referido valor do Imposto com juros e multas desde o periodo que deveria ser pago. Pelo que andei lendo, basta eu colocar esse resultado no Conta Fiscal (simulação) e recolher, sendo assim, fica quitado a multa referente a essa nota. É isso mesmo?
Exemplo de calculo:
NF com abatimento: 100,00
Calculo para achar base: 100,00 / 0,82 = 121,95
Para achar o ICMS = 121,95 * 18% = 21,95
Sendo assim calculo 21,95 citando a referencia do mes e ano da emissao da nota e dai o sistema gera valor com juros, multas
Estou correto?
Obrigado pela ajuda!
Rodrigo
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) Fiscal O valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP/2000 , quando não recolhido no prazo fixado, fica sujeito à multa moratória, com efeitos desde 23.12.2009, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, observados os seguintes percentuais: a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
(Lei nº 6.374/1989 , art. 87 , caput; Lei nº 13.918/2009 ; RICMS-SP/2000 , arts. 253 e 257 )
O montante do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco fica sujeito a juros de mora que incidem a partir do dia seguinte ao do respectivo vencimento, à razão de 0,10% ao dia (incidência diária).
O valor dos juros será fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.
Em hipótese alguma a taxa de juros poderá ser inferior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.
O Comunicado DA nº 47/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de agosto/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.
Exemplo:
Valor do imposto: R$ 2.000,00
Vencimento: 1º.08.2011
Taxa de juros: 0,10% ou 0,0010 (coeficiente)
Pagamento: 05.08.2011
Cálculo: atraso de 4 dias (x) 0,0010 = 0,0040
R$ 2.000,00 (x) 0,0040 = R$ 8,00
Em relação a débitos com vencimentos anteriores a 22.12.2009 poderão ser consultadas as tabelas anexas a comunicados DA editados periodicamente pela Diretoria de Arrecadação, a exemplo do Comunicado DA nº 48/2011 , que divulgou a tabela prática para cálculo de juros aplicáveis no período de 1º.08 a 31.08.2011.
(Lei nº 6.374/1989 , art. 96 , §§ 1º, 2º e 5º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 98/2010 ; Comunicado DA nº 47/2011 ; Comunicado DA nº 48/2011 )
Att,
Fabrízio Kowara
Gilmar de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Fabrízio ou Outro Colega que tenha habitualidade com ICMS,
Por favor, quanto a multa não resta dúvida, o problema é sobre os juros, veja só:
Logo acima a Maria Isabel se refere aos juros com taxa de 0,11% ao dia, por que? Outra questão, é que se taxa é 0,10% ao dia, 3,10% corresponderia somente aos meses de 31 dias, não é?
Desculpe a insistência, é que eu normalmente trabalho com empresas de serviços, mas excepcionalmente esse mês eu preciso calcular um ICMS (diferença de alíquota) vencido em 13/08/2010, será que você poderia me ajudar?
Grato,
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