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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de software

wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:07

Amigos, estou com um cliente com a seguinte situação, é uma empresa que revende software empresarial, e cobra uma mensalidade apenas para suporte, porém a empresa que passa a licença só emite nota fiscal de prestação de serviço, e não de venda de licença, neste caso como ficaria a situação de meu cliente que revende essa licença, pois a nota de prestação de serviço não gera estoque para essa revenda, e meu cliente não esta prestando um serviço com a revenda, só emite nota de serviço referente ao suporte. como devo proceder quanto a emissão de nota para os cliente ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:27

Caro Wauber Roberto só para deixar mais clara a explicação vou sitar uma descisão do STJ, no RMS 5.934-RJ, Relator Ministro Hélio Mosimann:

"Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme, são mercadorias, de livre comercialização no mercado, passíveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário, exprimem verdadeira prestação de serviços, sujeita ao ISS."

A posição do STJ em relação a isso é bem clara, só cabe a nós o bom senso para determinarmos se o software é "prateleira" ou não.

Um exemplo de software de prateleira são os programas da Microsoft (Windows, office, ect...) que, se formos utilizalos temos de nos adaptar a eles, não existem nenhum tipo de adaptação para o usuário.
Quando a empresa que produz o software faz ajustes para o consumidor final utilizar já é considerado de elaboração, ficando sujeito ao ISS.

Portanto, se o soft comercializado é de prateleria ele deveria receber o soft com uma nota de venda (ICMS).
Agora se esse soft está sujeito ao ISS, penso que, a melhor maneira de comercializar seria a empresa que desenvolve emitir uma nota direta para o consumidor final (serviço) e seu cliente emitir uma nota de comissão da venda efetuada (serviço).

Claro que a nota de serviço do suporte é normal.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:03

Qualquer duvida estou as ordens, abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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