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Guarde de notas de saídas

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:09

Boa tarde,


Qual é o dispositivo legal que informa a obrigatoriedade da guarda de notas fiscais dos últimos 5 anos ?

Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:27

Olá Diogo.

Na LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

Espero ter ajudado.

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
KAIO VINICIUS SILVEIRA ALVES

Kaio Vinicius Silveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:43

Diogo, espero também ajudar.
De acordo com o Art. 174 e 195 do CTN (Código Tributário Nacional)
Notas Fiscais devem ser guardadas por cinco anos. Ainda segundo Portal Nfe, a manutenção das informações em banco de dados é decisão do contribuinte. Esses bancos de dados são importantes para as questões operacionais da empresa, mas não substituem a obrigação da guarda do XML da NF-e.

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