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Resolução 13 e Convênio 52/91

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:26

Patricia,

A resolução 13/2012 somente se aplica as mercadorias importadas, que deverá ser observada a aliquota de 4%.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:31

Patricia, boa tarde!

Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12, não se aplica o benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se (cláusula primeira do Convênio ICMS nº 123/12):

a)de sua aplicação em 31/12/2012 resultar carga tributária menor que 4%;

b)tratar-se de isenção.

Na hipótese prevista na letra "a" deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31/12/2012.


Como exemplo do exposto, vamos considerar uma saída interestadual com mercadoria importada, beneficiada, em 31/12/2012, com redução de base de cálculo no percentual de 70% do valor da operação, como a alíquota interestadual é de 12%, a carga tributária final resulta em 3,6%.

Nota-se que a carga tributária é menor que 4%, logo deve-se continuar a aplicar o correspondente benefício fiscal de redução de base de cálculo, entretanto, ao aplicarmos a nova alíquota é necessário calcular a nova base de cálculo mediante divisão da carga tributária pela alíquota, na forma exemplificada a seguir:


Base de cálculo = (carga tributária / alíquota) x 100
Base de cálculo = (3,6% / 4%) x 100
Base de cálculo = 0,90 x 100 = 90%
Percentual de redução de base de cálculo = 10% (R$ 100% - 90%)


Considerando que o valor da operação seja R$ 1.000,00, teremos como base de cálculo:


Base de cálculo = R$ 1.000,00 - R$ 100,00 = R$ 900,00
O valor do ICMS corresponderá a R$ 36,00 (R$ 900,00 x 4%)


Caso a carga tributária seja maior que 4%, não será aplicado o benefício fiscal de redução de base de cálculo, nos termos do Convênio ICMS nº 123/12, hipótese em que a operação será tributada à alíquota de 4% sobre a base de cálculo integral.


Atenciosamente,

Otávio C. Freitas

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