![Felipe Coimbra](assets/img/users/foto207921_100.jpg)
Felipe Coimbra
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Tenho uma empresa MEI no estado de SP.
Código da Atividade Principal
47.53-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Quando eu comprar de fornecedor de outro estado continuo pagando R$34,90 por mês do ICMS e demais impostos?
Quando emitir nota fiscal para vendas para outro estado continua o mesmo valor, claro respeitando o limite de R$60.000,00 faturamento anual?
Se no futuro com aumento das vendas eu mude para microempresa optante pelo SIMPLES também, a diferença só vai ser que vou ter que seguir a tabela do Simples para comércio para calcular o imposto devido?
Favor me ajudem