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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contribuição Sindical

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:39

Olá.

Sendo contadora de uma Empresa Comercial cuja maioria dos empregados paga Contribuição Sindical para o Sindicato dos Comerciários, eu pago Contribuição Sindical para o Sindicato dos Contabilistas ou para o Sindicato dos Comerciários?

Claudiana Araújo
CSAraújo - Serviços Contábeis
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* Legalização de Microempresas;
* Serviços Contábeis Microempresas;
* Atendimento ao MEI;
* Imposto de Renda Pessoa Física.
* Folha de Pagamento Empregada Doméstica

*(85) 98687-8761
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:53

Claudiana,

Pelo que sei o profissional de nível superior ou tecnico que tem sindicato que o represente, caso dos contabilistas, tem a faculdade de solicitar à sua empregadora que sua contribuição sindical seja recolhida ao sindicato de sua profissão. Entre em contato com o Sindicato dos Contabilistas de Fortaleza que lhe darão melhores explicações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 21:47

A contribuição sindical 2014 obrigatória conforme artigo 599 da CLT e devida para uma categoria econômica ou profissional.

Sou titular de uma empresa contábil, devo pagar a contribuição sindical da pessoa física (categoria profissional) ou da pessoa jurídica optante pelo Simples (categoria econômica)? Ou ambas?

Não atuo como pessoa física (profissional liberal, autônomo ou empregado), e na minha empresa não tem funcionário.

Como a empresa é MEI optante pelo Simples é isenta correto?

Minha maior duvida esta em relação a categoria profissional.


Obrigada,

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

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Salmo 23:1
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Isaías 54:17

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