x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 648

Raphael Marques

Raphael Marques

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 23:30

Boa noite,estou com uma duvida...
uma empresa prestadora de serviços do simples nacional, quando ela emiti a nota para outro outro municipio o iss devido na hora de informar no simples sera o para o local onde o estabelecimento se encontra???

pois conversei com alguns colegas, e o que eles me informaram e o iss
é devido para o municipio, onde a empresa se encontra esta correto informar assim??

os servicos sao realizados, dentro no municipio onde a empresa se encontro somente a nf quando emiti vai como de outro municipio...

se alguem puder me explicar
agradeço


ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:00

Olá, se voce esta emitinfo nfs de serviço a outra empresa de outro municipio é claro que o ISS é devido a outro municipio, o que vale é o que esta na nf de serviço, não importa onde ele é feito.

Roberto Alves
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:09

Raphael Bom Dia, somente complementando a informação do nosso amigo Roberto.

Conforme prescreve a Lei complemetar 116. o ISS deve ser retido no local oriundo da prestação do serviço.

Porem é necessario ler a legislação do municipio onde o serviço foi prestado, pois na legislação de cada municipio com base na lei 116 eles criam suas proprias regras.

Exemplo:

Se na legislação do municipio obriga os prestadores de serviços ainda que isentos ou imunes a pagar o ISS retido, ai sim você paga porem alguns municipios não obrigam a pagar varia muito da lei de cada municipio, mas se é retido na nota fiscal é necessario informar em qual tabela do Simples a emrpesa está enquadrada e reter na aliquota proporcional a do Simples, na parte que cabe o % do ISS sobre o imposto.

Tambem municipio como São Paulo tem CEPOM tem que ver se o municipio obriga o CEPOM se obrigar, tem que tambem ser cadastrado tendo o cadastro não é necessario reter.

Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:24

Caro Raphael Marques primeiramente vc tem de saber em que subitem da lista de serviço da lei complementar 116/2003 se enquadra o serviço que vc realiza.
Depois só analisar o art. 3º da mesma lei e ver se tem de pagar o ISS onde está estabelecido ou onde o serviço foi prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.