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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal, base de calculo.

Antonio Saraiva

Antonio Saraiva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:45

Samira, bom dia, de acordo com o mesmo Decreto percebeu que é dispensado os outros documentos senão, cupom fiscal ou nota fiscal por processamento, estando dentro das duas situações, você deve destacar na Nota a Base e a Alíquota de 3,2%, indicando a opção pelo regime de alimentação.
Desta ainda pode não recolher os produtos que estão dentro da substituição tributária, n]ao compondo a base do imposto (ICMS) .
Cabe lembrar que neste tipo de situação não se pode creditar imposto, apenas pagar os 3,2% sobre a base.

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