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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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André Luiz

André Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:47

Caros nossa Transportadora, recebe a mercadoria do Cliente (Emissor) e entrega ao Cliente do Cliente (Receptor), enviando para ele o XML nota e o DANFE.

No meu entendimento o Receptor ao receber o arquivo XML tem a obrigação de guardar os documentos fiscais e validar os mesmos.

Nossa transportadora deve guardar esses documentos também?

A Lei fala algo sobre isso?

O que vocês acham?

Grato.

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:12

Boa tarde André,

Lei 6.374/89, artigo 67, parágrafo quinto (5)
"§ 5º - Os documentos, os impressos de documentos, os livros das escritas fiscal, contábil e comercial, os programas e os arquivos digitais são de exibição obrigatória ao fisco, devendo ser conservados durante o prazo estabelecido na legislação tributária. "

info.fazenda.sp.gov.br

Significado: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. Mesmo a Nfe ou Cte sendo processada pela Receita, o documento digital é de inteira responsabilidade do emissor e do destinatário como se fosse um documento fisico normal.

Fonte:http://www.guardafiscal.com.br/lei-armazenamento-xml-nfe-cte.php

e também nas perguntas frequentes do portal aborda o assunto mencionado,verificar a 1º pergunta

www.nfe.fazenda.gov.br

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:26

Na Portaria CAT-107, de 19-12-2003 não especifica se a transportadora deve guardar o arquivo xml, mais o melhor a ser feito é guarda pois havendo uma fiscalização será cobrado o xml da nota

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