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Taxa Fiscalização do Alvará

SILVANE PINTO DO ROSARIO

Silvane Pinto do Rosario

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:40

Preciso de uma ajuda de meus colegas de São Gonçalo - RJ, gostaria de saber se a taxa de Fiscalização do Alvará, pagos em cota única ou em parcelas se realmente é devida para as empresas da região de São Gonçalo-RJ.

Silvane Rosario
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:41

Cara Silvane não sei se está havendo algum problema na região mas a taxa de fiscalição é perfeitamente licita e autorizada a cobrança pelas prefeituras através do artigo abaixo:


“Constituição Federal – CF – 1988
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Dos Princípios Gerias
Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”


A taxa que vc comenta se enquadra no inciso II.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:55

Nesse caso recomendo que vc verifique na prefeitura a possibilidade da existencia de um divida.


Att, Reinaldo Fonseca


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Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:45

Gostaria de saber se a Taxa de Fiscalização ou Vistoria é devida apos o competente órgão municipal proceder a verificação ou diligência quanto ao funcionamento do estabelecimento, visando ao exame das condições iniciais da licença!!

Ou o Contribuinte que deve ir lá na Prefeitura e pagar, sem ter recebido a vistoria do órgão municipal??


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:42

Olá Kelen, sugiro que você procure se orientar no setor fiscal da prefeitura do municipio, sede da empresa.

Normalmente se paga uma taxa para dar entrada na abertura da empresa e somente depois de expedir o alvará é que a prefeitura emite o carnê da taxa de licença ou fiscalização referente o exercício vigente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:26

Cara Kelen somente completar ... a taxa de licença na realidade é a taxa de poder de polícia descrita no Inciso II do art 145 da Constituição Federal:

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

Lembrando que a referida fiscalização não é somente a fiscalização de abertura, mas tb de "permanencia", ou seja, existem vários tipos de fiscalização que são abrangidos pelo "poder de polícia", como a fiscalização de postura, a fiscalização da saude (Visa), fiscalização do corpo de bombeiros e fiscalização de tributos.
Portanto, mesmo não sendo sempre fiscalizados, essa taxa mantem essa estrutura de fiscalização. Por isso a necessidade da contribuição anual.


Att, Reinaldo Fonseca


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