Cara Kelen somente completar ... a taxa de licença na realidade é a taxa de poder de polícia descrita no Inciso II do art 145 da Constituição Federal:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
Lembrando que a referida fiscalização não é somente a fiscalização de abertura, mas tb de "permanencia", ou seja, existem vários tipos de fiscalização que são abrangidos pelo "poder de polícia", como a fiscalização de postura, a fiscalização da saude (Visa), fiscalização do corpo de bombeiros e fiscalização de tributos.
Portanto, mesmo não sendo sempre fiscalizados, essa taxa mantem essa estrutura de fiscalização. Por isso a necessidade da contribuição anual.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.