Barbara de Morais,
Bom dia!
De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.
Cabe destacar que, para efeitos do recolhimento desta antecipação (chamado por muitos de diferencial de alíquotas), o imposto será calculado tomando-se por base as alíquotas aplicáveis aos contribuintes do regime normal de apuração de impostos.
A DDA (utilizada somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional) deverá ser encaminhada até a data de vencimento do imposto, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.
Sds...