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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença aliquota p/ Comercialização

Barbara de Morais

Barbara de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 08:33

Bom dia

Alguem sabe explicar um pouco mais sobre essa diferença de aliqupta para mrcadorias destinadas a comercialização ou industrialização provenientes de outros estados? Entra em vigor agora em fevereiro... Temos mais uma declaração a ser entregue a DDA!

Grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 08:39

Barbara de Morais,
Bom dia!

De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.

Cabe destacar que, para efeitos do recolhimento desta antecipação (chamado por muitos de diferencial de alíquotas), o imposto será calculado tomando-se por base as alíquotas aplicáveis aos contribuintes do regime normal de apuração de impostos.

A DDA (utilizada somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional) deverá ser encaminhada até a data de vencimento do imposto, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 08:46

Bom dia Bárbara!

De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.

E conforme o § 31 inciso II deste artigo:
II - tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, poderá ser pago até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, condicionado ao envio da Declaração do Imposto da Diferença entre Alíquotas (DDA), conforme previsto no art. 4º do Anexo 4.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:38

Desde já cabe a orientação dos escritórios contábeis para com seus clientes, no que tange a informação que deve ser dada a respeito do aumento que o cliente deve fazer nessa mercadoria para poder então apenas repassar o diferença para o estado e dessa forma não ter uma diminuição de seu lucro.

Barbara de Morais

Barbara de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:33

Bom dia

Obrigado pelas informações.
Entao pelo oq eu entendi vamos ter que calcular essa diferença de cada nota e declarar uma a uma nessa DDA? Ou sera uma só guia mensal?
Entao as mercadorias sujeitas a ST nao sera cobrado essa diferença?

Meu Deus to apavorada!!!


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