Caro Lucas Vinicius de Almeida Santos, bom dia.
Bem em regra geral as compras Interestaduais para Ativo Imobilizado e Uso/Consumo deve ser recolhido o diferencial de alíquota.
Porém deve-se observar se a alíquota do produto aplicada dentro de seu estado é superior a alíquota interestadual do produto, e também, se o produto não tem nenhum benefício dentro do estado que lhe dispense do recolhimento do diferencial de alíquota.
Só como exemplo utilizo Uniformes Profissionais em Mg este produto tem alíquota interna de 12% em MG.
Ex: Minha empresa em MG compra uniformes profissionais de empresa Paulista, alíquota interestadual 12%.
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
b.19) uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31 de dezembro de 2012;
Em resumo, todas as compras de uniforme vindos de SP para Mg não terão diferencial de alíquota pois:
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna do Produto: 12%
Diferença entre alíquotas: 0%
Ainda temos alguns produtos que possuem base de cálculo reduzida no qual é dispensado o recolhimento do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais.
Sugiro analisar se em seu estado existe algum destes benefícios antes de efetuar o recolhimento.
Abraços,