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icms fora do estado

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 00:26

Sou uma empresa optante pelo simples nacional do estado de são paulo e estou emitindo uma nota fiscal de vendas para o estado do rio de janeiro para outra empresa do simples nacional. Como devo proceder com o ICMS eu destaco na nota fiscal ou coloco no campo complemento e quanto ao ICMS-ST como faço.
A mesma pergunta para o caso de eu está vendendo para empresa sem opção do simples nacional como procedo.

Pessoal me desculpe mais sou novo nessa àrea fiscal por gentileza me ajudem.
grato
Manoel

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 12:52

Manuel Bom Dia.

Neste caso voc~e deve colocar no campo de observação da nota a seguinte informação:

Empresa é optante pelo Simples Nacional. (se ela der direito a credito do ICMS)

CST - 101 permite o aproveitamento de credito do ICMS da aliquota de x% e no valor y%.

se não der direito.

CST- TAl não permite o aproveitamentode credito do ICMS.

Estas informaç~eos devem constar na OBS da Nota fiscal.

Porem somente se apropriara do credito empresa de lucro rela ou presumido o simples não se apropria dos creditos.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:03

Bom dia Pessoal,

Tenho uma empresa que é simples nacional, e está comprando fora do estado, sei que isso gera uma gare de diferencial de alíquota, pois ela do estado de SP e compra do PR. Só que a dúvida é a seguinte, a mesma compra em matéria prima, e devolve a mercadoria para a mesma empresa fazer a transformação do produto. Por ela estar comprando em matéria prima ainda assim exige o pagamento da GARE?

Grato
Ricardo

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:00

Bom Dia Ricardo.

Concordo contigo este CFOP é o que mais se adéqua a sua empresa.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:22

Infelizmente não sei Ricardo.

Pois nunca fiz este tipo de operação.

O ideal é você postar uma nova pergunta no forum informando o CFOP e a Duvida, para ver o que o pessoal diz.

Em todo caso eu acredito que será devida a retenção pois depois da transformação o ato fim será a venda, e com esta guerra fiscal o estado não vai querer perder nada.

Espero ter ajudado.

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