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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Importados 4%

JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:48

Bom dia!

Estava lendo sobre a lei do ICMS dos Importados 4%, que entrou em vigor em janeiro de 2013. E gostaria de tirar algumas dúvidas.

Tenho algumas empresas que compram de empresas que importaram o produto e vem destacado na nota 4%. Destacando que a compra vem de outro estado. A minha dúvida é a seguinte, esta mercadoria eu terei crédito de ICMS de 4%, mas quando eu for vender dentro do estado eu destaco os 17% normal do produto aqui no estado, ou destaco os mesmos 4%, haja visto que minha empresa destacando 17% sai em desvantagem. Outra dúvida eu vendendo esta mesma mercadoria importada para outro estado, eu destaco 4% para qualquer estado,certo? Att. Jefferson Garbari

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:03

Bom dia Jefferson

Exatamente. Nas vendas interestaduais, independente do Estado, você aplicará 4%. Nas vendas internas 17%. Por isso é preciso você avaliar se é viável para sua empresa efetuar a compra em outro Estado, já que terá crédito de 4%.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:48

Bom Dia

Enides

Então se meu cliente que é de SP, comprar uma mercadoria fora do Estado e vem destacado 4% na hora que ele for vender aqui no estado de SP será 18% e na venda interestadual 4%, certo, mas dai se ele comprar dentro de SP e vem destacado 4% dai aqui dentro de SP e fora sera 4% também???

Desde já Agradeço.

Jorge

Jorge Luiz Adorno da Silva
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:54

Jorge Luiz Adorno da Silva, bom dia.

No caso se seu cliente estive localizado em SP e comprar mercadoria importada dentro de SP não virá com alíquota de 4% conforme Cláusula segunda do AJUSTE SINIEF 19/2012.

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Ou seja a alíquota de 4% será aplicável apenas nas operações interestaduais, nas compras de mercadorias importadas por Contribuinte localizado em SP de outro do mesmo estado a alíquota de ICMS deverá ser a aplicada internamente.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
CRISTIANE M. MAEDA

Cristiane M. Maeda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:49

Boa tarde!
Minha empresa compra com o CFOP 3102. PERGUNTO: PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA PJ, PF NÃO CONTRIBUINTE, CONSUMIDOR FINAL UTILIZO A ALIQUOTA DE 4%?
EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO? HÁ UM CFOP ESPECIFICO PARA CONSUMIDOR FINAL?

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