Jefferson Adriano Garbari
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estava lendo sobre a lei do ICMS dos Importados 4%, que entrou em vigor em janeiro de 2013. E gostaria de tirar algumas dúvidas.
Tenho algumas empresas que compram de empresas que importaram o produto e vem destacado na nota 4%. Destacando que a compra vem de outro estado. A minha dúvida é a seguinte, esta mercadoria eu terei crédito de ICMS de 4%, mas quando eu for vender dentro do estado eu destaco os 17% normal do produto aqui no estado, ou destaco os mesmos 4%, haja visto que minha empresa destacando 17% sai em desvantagem. Outra dúvida eu vendendo esta mesma mercadoria importada para outro estado, eu destaco 4% para qualquer estado,certo? Att. Jefferson Garbari