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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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pis/cofins - postos de combustivel - Lucro Real

Gilmar Luiz de Medeiros

Gilmar Luiz de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:03

Pessoal, boa tarde. Estou com dúvidas quanto ao correto preenchimento dos campos CST e Natureza da Receita dos seguintes produtos: gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool e óleo lubrificante. A atividade da empresa é Comércio VAREJISTA de Combustíveis e Lubrificantes, e a tributação é LUCRO REAL. Desde já, agradeço a atenção.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:52

Gilmar,

Se você está comprando para revender temos que observar a legislação específica para combustíveis que diz que o produtor é quem deve recolher o tributo por ser monofásico e isso ele faz por toda a cadeia de distribuição(recolhe pelo produtor, distribuidor e revendedor).

Portanto entendo que você está comprando de um distribuidor e visto que os combustíveis SEMPRE são tributados na fábrica o CST mais correto sobre essa ótica seria o 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito, pois o CST 73 é utilizado quando você tiver um produto que seja tributado mas por força de lei a alíquota dele foi reduzida a zero, no caso da revenda de combustível é sim tributada e não dá direito ao crédito de PIS e COFINS.

No caso produtos monofásicos o CST 04 é para as distribuidoras e/ou Refinaria, no seu caso como é Posto de Combustível "comércio vrejista" seria o CST 08

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