Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) o protocolo 216 de 2012, no site da Fazenda , entre O Estado de São Paulo e o Distrito Federal Não descrimina o percentual de MVA ou IVA, ele apenas informa:
Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste Protocolo.
Como faço para obter o MVA e ou IVA deste protocolo ? Alguem ja passou por essa situação e saberia me dizer ?
Obrigada