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Compra de Mercadorias sem Nota fiscal

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 19:00

Boa tarde,

A loja comprou mercadorias sem nota fiscal, ela abriu recentemente a loja , sabia das consequencias, mas agora quer regularizar estas mercadorias, como fazer? Eu li sobre ir na Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar nota avulsa e terá que pagar aliquota interna? Espontaneamente terá de explicar a origem das mercadorias? Ela pode sofrer alguma penalidade?

aguardo,

muito obrigada

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Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 19:12

Roselene Alves

faça o seguinte.

Emita a NF-E com o nome e cpf da pessoa que a empresa comprou no compo destinatario/remetente.

nao precisa pagar nenhum tipo de imposto.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:24

Bom dia Roselene!

Se a mercadoria pertence ao proprietário pessoa física, pode emitir uma Nota Fiscal de Entradas de mercadorias com CFOP 1.102, não haverá impostos na entrada das mercadorias.

CFOP 1.102 Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:39

Bom Dia Gilberto,

O proprietario informou que comprou os aparelhos de celulares e eletronicos de pessoa fisica, e agora está com receio de uma fiscalização na loja.
Desculpe eu não compreender muito bem , esta área é muito nova para mim.
Então ele pode emitir uma Nota Fiscal Eletronica e no campo destinatario coloca o nome da pessoa fisica, cpf da pessoa que ele comprou, e com o cfop 1102.
Desta forma é só apresentar esta nota caso haja uma fiscalização e não terá problema?
Obrigada pela atenção.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:05

Olá Roselene!

Esta operação de compra de pessoa física é feita para compra de objetos ou bens pessoais.

Uma pessoa física não pode comercializar mercadorias sem notas fiscais, pela Legislação fiscal somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas.

Pessoas físicas que adquirem mercadorias para revenda estão atuando de forma irregular, podendo gerar auto de infração ao adquirente da mercadoria.

Veja o que prevê no RICMS/SP:
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO

Artigo 494 - Não podem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação escrita, são obrigados a exibir impressos, documentos, livros, programas e arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco (Lei 6.374/89, art. 75):
...
§ 2º - A obrigação prevista neste artigo abrange, também, a pessoa natural, quando estiver portando mercadoria, com indícios de tê-la adquirido em estabelecimento comercial ou industrial em momento imediatamente anterior, caso em que será instada verbalmente pela fiscalização a exibir o documento fiscal correspondente com observância do disposto no § 2º do artigo 459 e do artigo 499.

Fonte: SEFAZ-SP - RICMS

Aí no RICMS/RS também deve haver esta previsão.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:11

Roselene, só complementando o assunto, as empresas não podem adquirir mercadorias sem comprovação da procedência e origem das mesmas legalizada e documentada, ficando sujeito às penas da Lei.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 07:55

Bom dia Roselene

Se a mercadoria tem origem, legalmente ainda pertence à outra empresa, é só esta empresa emitir notas fiscais de vendas para seu cliente.

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ALESSANDRA FERREIRA FERNANDES

Alessandra Ferreira Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 03:48

Oi pessoal estou começando a fazer a contabilidade de microempresas lanchonete pequena,e de um bar pequeno de até 9 mil faturamento mensal, e eles estão com o mesmo problema, eles não tem maquina de cartão, eles recebem apenas em dinheiro as vendas e eles compram tudo sem nota e em nome da pessoa fisica mesmo no CPF,como que eu faço a contabilidade delas, sendo que tudo esta em pessoa fisica? não tem nada no CNPJ dela.
- como q eu vou fazer a escrituração delas e como eu vou gerar a DAS delas sendo que é tudo compra sem nota, como que os contadores fazem todo mês nesses casos???

Obrigado.


AFF Assessoria Contabil
[email protected]
Curitiba-PR
Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:28

Olá Alessandra.
Como o faturamento é baixo não sendo acima de 60 mil anual, mesmo se seu cliente efetuasse saídas com pagamento via cartão, as saídas podem ser efetuadas com bloco manual de venda a consumidor.
Como tudo o que seu cliente comprou foi destinado a ele como PF, as notas de entrada não possuem valor contábil para a empresa.
Você como contadora nao terá muita coisa a fazer, a não ser, aconselhar e informar seu cliente que a Receita poderá notifica-lo, pois ele esta trabalhando irregularmente e mostrar a ele a forma correta de proceder a partir de agora.

O ideal seria regularizar essas mercadorias sem nota, emitindo a entrada delas para a empresa. Então lhe aconselho a entrar em contato com a Receita de seu estado, para eles lhe mostrarem o caminho correto, assim evitando transtornos futuros.

Boa sorte!

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 08:02

Olá bom dia Alessandra F. Fernandes!

A Tatiane Pomatti já disse sobre a forma de regularizar esta situação, mas já que está começando, sugiro que pesquise no Fórum sobre a responsabilidade do Contador na escrituração das empresas.

Percebo neste caso que este empresário não foi orientado sobre suas obrigações e direitos, pois todas as empresas só devem comprar e vender mercadorias ou produtos com nota fiscal.

Você deve fazer um divisor de águas, regularizar esta situação e exigir que eles cumpram esta determinação e também escriturem o livro caixa de forma à organizar o fluxo financeiro.

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