Vagner Marcelo Ramos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista SistemasSou uma empresa optante pelo Simples Nacional. Assim, como posso destacar numa devolução de compra o ICMS? É possível? Quais as exceções?
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Vagner Marcelo Ramos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista SistemasSou uma empresa optante pelo Simples Nacional. Assim, como posso destacar numa devolução de compra o ICMS? É possível? Quais as exceções?
Diogo
Prata DIVISÃO 3, Assistente Bom dia Vagner,
Será destacado no campo informações complementares.
De acordo com a RESOLUÇÃO 10/2007 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) ,Artigo 2º - Parágrafo 5°:
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.
www.receita.fazenda.gov.br
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Vagner!
Neste caso não é destacado o ICMS na nota fiscal, mas sim descriminado no campo Dados Adicionais os dados da nota fiscal de venda e da Base de Cálculo e do ICMS do seu fornecedor.
Ele poderá emitir uma nota fiscal de entradas e destacar o ICMS para poder tomar o crédito.
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