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ICMS - Simples Nacional

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:13

Bom dia Vagner,

Será destacado no campo informações complementares.

De acordo com a RESOLUÇÃO 10/2007 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) ,Artigo 2º - Parágrafo 5°:

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.
www.receita.fazenda.gov.br

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:25

Olá Vagner!

Neste caso não é destacado o ICMS na nota fiscal, mas sim descriminado no campo Dados Adicionais os dados da nota fiscal de venda e da Base de Cálculo e do ICMS do seu fornecedor.

Ele poderá emitir uma nota fiscal de entradas e destacar o ICMS para poder tomar o crédito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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