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ICMS sobre MEI

ALINE Dutra

Aline Dutra

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:50

Boa tarde,
gostaria de ajuda em relação ao assunto ICMS.
Sou proprietária de uma empresa, cadastrada como MEI, e que já está encaminhando para o desenquadramento - passando para o Simples.
Atuamos com a área de decoração com velas, sendo que as velas são produção nossa. Um dos meus fornecedores, está emitindo diretamente e nos cobrando o DARJ sobre o ICMS das mercadorias que adquirimos com eles. O valor que nos tem cobrado é acima de 20% do valor da NF. Não entendo quase nada de contabilidade, mas acho que tal valor é bem acima do normal.
Vale informar que as peças contidas nessas NF - onde nos cobra o ICMS antecipadamente, são peças importadas (não sei se fará alguma diferença).
Como devo proceder para saber o percentual de incidência do ICMS de cada produto - considerando serem vários os tipos de mercadoria? Como este valor deverá ser aplicado para elaboração do preço final de venda?
Obrigada pela orientação

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 19:19

Cara Aline.

Boa Noite, Hoje sua empresa está enquadrada como MEI se em suas ativideades ela estiver especificada como comercio e serviço você poderá vender e prestar os serviços para seus clientes normalmente, com os 36,10 R$ que é recolhido já estão todos os impostos que sua empresa deverá pagar.

Porem se sua empresa é prestadora de serviços somente será necessario alterala contratualmente, para comercio e serviço.

Em todo caso, se a sua empresa deixar de seim MEi e passará a ser optante pelo Simples Nacional, para o simples o valor do imposto é cobrado inicialmente uma aliquode de 4 % sobre as receitas auferidas com vendas e 6% para as receitas auferidas com serviços prestados, nestas aliquotas tambem estão diversos impostos sendo estes recolhidos de forma unificada, e o ICMS está dentro do DAS tanto do MEI como do Simples.

Este valor de 20% é muito alto te aconselho a retirar este custo da sua empresa, pois isso será um fator importantissimo para a evolução dos seus negocios....

espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ALINE Dutra

Aline Dutra

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 19:59

Obrigada Thiago pela orientação.

Então, mas como fazer para retirar esse valor do boleto que o meu fornecedor já emitiu?

Foi feito assim: o meu fornecedor entrou no site da Receita federal, com o meu CNPJ emitiu o DARJ, não identifico o percentual real que ele usou, pois os valores não batem com o da NF. E pagou a guia.
O valor que ele pagou na guia, incluiu como despesa para minha empresa, no boleto a pagar.
Estou revoltadíssima, pois ele alega que está atendendo à Res. 13 do senado que trata de ICMS. ...., mas fez isso sem me consultar.
Ele sabe que somos MEI, com isso presumo que saberia que não recolhemos o ICMS....

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 21:06

Aline o ICMS é tributo regido pela secretaria da Fazenda de cada estado.

Para que eu não te passe a informação errada o correto é ele passar o embasamento legal, que prescreve porque ele reteu este % tão alto de você, mas em regra geral sua empresa é optante pelo simples e a legislação da sua empresa é regida pela Receita Federal, sendo assim:

Sua empresa enquadra-se na Lei federal e ele está debatendo contigo na legislação estadual, aqui em SP não existe este tipo de operação, porem na maioria dos casos as empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a cumprir este tipo de regra, porem pra toda regra a exceções...

Por isso é importantissimo ler a legislação e se no artigo obriga as empresas do Simples a pagarem ou não.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:06

Bom dia Aline!

O Thiago já relatou sobre as empresas MEI, creio que este procedimento do seu fornecedor se dá ao fato de ter comercializado mercadoria importada.

Verifique como foi feito a importação desta mercadoria, talvez seu cliente tenha emitido uma nota fiscal de entradas para regularização da importação e com isso a incidência de impostos pode vir a alcançar este percentual de 20%, pois há incidência de PIS/COFINS/ICMS e outras taxas de importação.

Peça para ele relatar o que foi recolhido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:50

Por nada...

Mais uma vez obrigado a você tambem caro amigo Gilberto por nos prestigiar com suas informações...

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:44

Olá pessoal, bom dia.

Tenho um cliente que pensa em abrir uma empresa CNAE 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal através do regime MEI.

Se por ventura, ele precisar fazer o transporte interestadual, devo desenquadra-lo do MEI e enquadrar no SIMPLES, ou existe uma forma de recolher o ICMS por fora?

Outra questão, o MEI possui inscrição estadual?

Obrigado.

Bruno Alexandre Elias



GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:53

Bruno Alexandre Elias

Bom dia!

O ICMS do MEI, já está incluso como valor fixo na guia de valor único.
Se vier a passar do valor permitido de faturar 5.000,00 por mês, ou 60.000,00 por ano, você terá que fazer um novo enquadramento, mas quanto a essa guia, ele já se isenta pelo fato de já pagar como valor fixo.

O MEI tem Inscrição Estadual sim, que será gerado no ato do cadastro, se por acaso não gerar, será por motivo de pendências.


Att,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:42

Giordanno Bruno Vital da Silva, boa tarde.

Muito obrigado pela ajuda parceiro, no entanto como faço para descobrir o número de inscrição estadual de um cliente MEI? Através do Portal do Empreendedor consigo?

Mais uma vez muito obrigado.

Abraço.

Bruno Alexandre Elias

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