Ana Feitosa de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom Dia!
Trabalho em Uma Construtora, Prestadora de Serviços. A qual comprou material de construção, a quantidade de produtos não cabe em seu estabelecimento, então enviamos a restante dos produtos para um outro estabelecimento de uma outra empresa, até a necessidade de utilizarmos os produtos. Minha pergunta é a seguinte nessa circulação da mercadoria de seu estabelecimento para um outro estabelecimento pode ser acompanhada a nota fiscal de compra?...E no retorno da nota fiscal ao seu estabelecimento deverá emiti uma nota fiscal? porem no caso a construtora não tem inscrição estadual como procedo neste caso, se há necessidade de emissão de nota fiscal?