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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade do contador

Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:56

Bom dia,

De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.


A DDA (utilizada somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional) deverá ser encaminhada até a data de vencimento do imposto, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.



Minha questão é a seguinte, caso a empresa não queira pagar o diferencial e pesa de (forma documentada) para o contador não informar a DDA, quem assumirá os riscos, perante a uma futura fiscalização?


Jaqueline Salvan.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:06

Prezada Jaqueline,

De acordo com o código civil atual, o contabilista responde de forma igual civil e criminalmente aos sócios da empresa, podendo sofrer processos principalmente nos casos que foi no mínimo conivente com a fraude, desfalque, etc. Para melhor entendimento deste aspecto sugiro a leitura do seguinte texto.

Justamente por tais mudanças que nossa responsabilidade elevou substancialmente frente aos nossos clientes, devemos manter o maior zelo e melhor qualidade possível em nossos serviços, sempre de acordo com as normas e legislações atuais.

Sugiro que explique para o cliente que tal atitude esta errada, demonstrando as possíveis consequências e, dessa forma, procedendo da maneira correta.

At.
Marcos Vinicius

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:36

Complementando a opinião do amigo Marcos, envie esta informação por escrito, junto com a Guia e com protocolo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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