Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Caros colegas tenho a seguinte dúvida.
Minha empresa em MG importa alguns produtos só que tenho dúvida se quando eu for transferir estes produtos para nossa Matriz em GO posso utilizar a alíquota de 4%.
Conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012 segunda
Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
Fica a dúvida se por se tratar de operação tributada normalmente pelo ICMS a transferência interestadual de mercadoria importada também está sujeita a alíquota de 4%.
Desde já agradeço,