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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência Interestadual de Produto Importado

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:44

Caros colegas tenho a seguinte dúvida.

Minha empresa em MG importa alguns produtos só que tenho dúvida se quando eu for transferir estes produtos para nossa Matriz em GO posso utilizar a alíquota de 4%.

Conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012 segunda

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Fica a dúvida se por se tratar de operação tributada normalmente pelo ICMS a transferência interestadual de mercadoria importada também está sujeita a alíquota de 4%.

Desde já agradeço,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:55

Boa tarde Hudson

Veja que não se delimitou as operações que estariam sujeitas a alíquota de 4% no caso de importados. Foi determinada a aplicação nas operações interestaduais com bens e mercadorias, ou seja, em todas as operações. Não é o fato de ser uma transferência para sua matriz que você aplicará o icms "normal" interestadual. Se seu produto se enquadra na alíquota de 4%, é com essa alíquota que você fará a transferência.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 10:10

Caro Hudson, vejo que vc se tornou meu amigo no forum, e agradeço a sua coloboração nas questões tb, por isso gostaria de deixar o seguinte comentário a respeito do assunto. Eu tb trabalho em uma empresa que a Matriz é em Recife-PE e tem uma fiial distribuidora em São Paulo, nessas condições já explanadas por vc pergunto a nossa amiga Enides Trevisan, sendo o produto tributado e importado porém com conteudo de importação INFERIOR A 40%, no momento da transferencia da matriz para a filial em São Paulo haverá o destaque do ICMS de 12%? e a CST a ser utilizada será a 500? ou teriamos que verificar alguma situação de suspensão do ICMS no regulamento de Pernambuco?

Obrigado pela atenção e aguardo um retorno dos colegas

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:09

Caro Sergio Rodrigues Nobre, bom dia.

Bem caso o produto seja importado porém adquirido no mercado interno terá o CST 500 Conf. o Ajuste Sinief 19/2012:

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

Em geral as transferências físicas de mercadorias entre filiais de estados diferentes é tributada, mas por cautela cabe analisar se tal transferência não tem algum benefício no Estado de Pernambuco.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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