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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% - Importação - SC

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:49

Boa tarde!

Na revenda de produtos adquiridos através de importação, e na venda de produtos cujo insumo importado seja maior que 40%, devemos colocar no campo dados adicionais, algum embasamento legal?Somos uma indústria de SC, lucro presumido.
Fico no aguardo.
Grata.

Diego Miranda

Diego Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:39

Oi Juliana, Boa tarde

Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief nº 19 de 07/11/2012 que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, onde em sua Cláusula Décima determina que à partir de 01-01-2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata a cláusula sétima, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão:

“Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

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