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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:53

Caro Cristian me desculpe minha ignorancia, mas o que é NVOCC ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
cristian jacques felix

Cristian Jacques Felix

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:02

NVOCC - Non vessel Operating Common Carrier

O NVOCC é o transportador efetivo das mercadorias, assumindo todos os riscos inerentes à operação (de transporte). O “freight forwarder” é conhecido como a pessoa física ou jurídica que providencia o transporte marítimo de carga de terceiros, mediante remuneração, normalmente um percentual sobre o valor de frete pago mais despesas. Atua geralmente por conta e ordem do embarcador.

Na verdade é um armador sem Navio

UM abraço
cristian

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:12

Cada dia aprendemos coisas novas, rs
Bom, vou tentar te ajduar com meu conhecimento de ISS.
A parte de transporte só está sujetia quando de natureza municipal, ou seja, dentro do município(mesmo que em outro - exemplo um prestador de Santa Maria - pega uma carga em Rio Grande e entrega em Rio GRande). Está previsto na lista de serviço no subitem 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. Outros transportes estão sujeitos ao ICMS - tem de emitir o Conhecimento de Transporte.
No caso que vc comentou (precisaria conhecer melhor o serviço em si) poderia se enquadrar no subitem 17.12 - Adminsitração em greal, inclusive de bens e negócios de terceiros ou subitem 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
cristian jacques felix

Cristian Jacques Felix

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:44

Caro Reinaldo

O NVOCC trabalha com frete maritimo internacional, e o conhecimento de frete é o chamado BL ou (Bill Off Landing) e nesse caso é o proprietario do navio que emite esse documento.
Nós emitimos uma nota de debito e anexamos uma copia desse documento nao negocial, pois a comissao nós recebemos do proprio armador( no caso dono do Navio).

na verdade o ICMS tbm nao se enquadraria nessa situação!!!

a duvida na verdade é sobre a obrigatoriedade da emição da Nota fiscal contra o armador(dono do Navio) ref a comissão que ficamos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:03

Caro Cristian como te disse, só conheco o trabalho que vc comentou nos seus comentários.
Me parece que apesar do frete se internacional o serviço que vc comenta é feito em território nacional, portanto, ainda sou da opnião que deve emitir nota fiscal de serviço.

Sugiro que converse com a fiscalização de seu minicípio para sanar essa duvida, e se possível me (por favor) comente o que lhe falaram.


Att, Reinaldo Fonseca


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cristian jacques felix

Cristian Jacques Felix

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 13:01

Caro reinado

O que nós fazemos é o seguinte:

Para a cobrança contra o exportador eu envio uma nota de debito e em anexo uma cobia do BL(conhecimento de frete internacional). E faço o pagamento para o armador(transportado), retiro a comissao e emito a nota fiscal contra o proprio armador(transportador), pois a comissao é ele quem "paga".

a nossa nota fiscal de serviço é só sobre a comissão.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 10:01

Caro Cristian Jacques Felix a transação que comentou me pareceu documentada e perfeitamente legal, principalmente a respeito da nota fiscal de serviço.
Mas ainda mantenho a minha posição sobre a consulta do fisco municipal, afinal somente eles vão poder questionar.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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