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Carta de correção!

Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 17:37

Boa tarde!

A carta de correção manual, não serve mais para alterar erros em notas fiscais eletronicas, alguem sabe me dizer se a mesma ainda serve para corrigir erros nas notas fiscais mod. 1?

Gabriela Souza
"É arvore da vida para os que dela lançam mão, e bem-aventurados é todo aquele que a retém" PV3:18
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 08:32

Gabriela Souza

Para as Notas Fiscais modelo 1 ou 1A a carta de correção continua a de Modelo Fisico.

Vale lembra que:

A Carta de Correção é disciplinada pelo §1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.




CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA

Após o Ajuste Sinief n° 07/2005, que instituiu a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a CC-e (Carta de Correção Eletrônica), foi acrescentada a obrigatoriedade de uso da CC-e, desde 1º de julho de 2012, através do Ajuste Sinief 10/2011, Cláusula Segunda § 7º, como segue:

A transmissão da CC-e é feita via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, devendo ser enviada para a Sefaz de origem da NF-e, e mantido o XML em arquivo do emissor, além de ser enviada para o destinatário.

Por ser um documento eletrônico, a Carta de Correção eletrônica não precisa ser impressa, não devendo seguir o mesmo raciocínio da NF-e, que tem a necessidade da impressão do Danfe prevista na legislação tributária e que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Portanto, caso seu cliente exija a impressão da CC-e, não existe nenhuma disposição legal que estabeleça a necessidade de imprimir a CC-e em papel. O usuário pode enviar uma comunicação para destinatário informando as alterações registradas pela Carta de Correção eletrônica, caso entenda conveniente.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 09:44

Obrigada ao Rogerio...
Mas principalmente, obrigada ao Jeffer Silva, por sua explicação, foi de grande utilidade!

Gabriela Souza
"É arvore da vida para os que dela lançam mão, e bem-aventurados é todo aquele que a retém" PV3:18

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