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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Prestação de Serviços (portais cnae 63194-00)

Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 08:27

Possuo uma empresa (Minas Gerais) com o seguinte código de atividade econômica: 63.19-4-00 (Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet), que está enquadrada no Simples Nacional no Anexo III - Serviços e Locação de Bens Móveis, ela é Portal de informação na internet que presta serviço de publicidade.
As dúvidas são:
1. A empresa possui Inscrição Estadual e é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, no caso desse CNAE a empresa seria obrigada a ter uma inscrição Estadual?
2. Na realidade ela estaria prestando um serviço para seus clientes divulgando suas propagandas na internet e neste caso qual seria o certo, emitir uma nota fiscal de prestação de serviços ou uma nota fiscal eletrônica com o CFOP 5.949?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:23

Caro Ricardo Basso Noronha pelo que comentou o serviço prestado pela sua empresa está enquadrado no subitem 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Só necessária a inscrição estadual as prestações de serviço que tem fornecimento de material, acredito que não é seu caso.
E quanto a nota vc tem de emitir a Nota Fiscal de Serviço, quanto ao fato de ser "de papel" ou eletrônica vc tem de se informar em seu município, pois os municípios são autonomos para legislar sobre suas notas.


Att, Reinaldo Fonseca


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