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Prazo para cancelar NF-e

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:24

Bruna Caetano Paes, bom dia!

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Além do prazo de 744 horas, para regularização da situação, o contribuinte deverá protocolar pedido de cancelamento no Posto Fiscal de sua jurisdição.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www .nfe. fazenda.gov.br).

Fonte: SEFAZ SP - Nota Fiscal Eletrônica - PERGUNTAS FREQÜENTES


Atenciosamente,

Otávio C. Freitas
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:32

Excelente resposta do nosso amigo Flavio.

Mas somente para informar caso a nota fiscal tenha necessidade de ser cancelada em um periodo maior que o de 24H.

Se a mesma deve ser cancelada mas não há prazo para isso você poderá ou pedir para o cliente uma nota de devolução ou escriturar esta nota em um livro modelo 6 e especificar nele o motivo do cancelamente e levar a DANFE impressa, o XML e a ocorrencia no livro, até o posto fiscal da jurisdição empresa e solicitar o cancelamento.

Espero ter ajudado, abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:38

Obrigada pessoal,


Então vamos ver se eu entendi, no caso se eu cancelar a nota no prazo de 24Hs, não é somente cancelar e pronto, tem que esperar autorizar o cancelamento e levar ao posto fiscal?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:45

Se ela estiver dentro do periodo de 24 h.

Os procedimentos serão estes informado pelo caro amigo Flavio.

Porem se a nota precisa ser cancelada e o periodo de emissão já passou de 24h ai é como eu informei.

Entendeu?

Qualquer duvida fique a vontade para perguntar, abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:16

Por nada....

E obrigado Flavio por nos prestigiar com estas informaçãos.

Abraço a Todos.

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