Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber qual é o prazo que tenho para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?
Att.
Bruna
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Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber qual é o prazo que tenho para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?
Att.
Bruna
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bruna Caetano Paes, bom dia!
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Além do prazo de 744 horas, para regularização da situação, o contribuinte deverá protocolar pedido de cancelamento no Posto Fiscal de sua jurisdição.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www .nfe. fazenda.gov.br).
Fonte: SEFAZ SP - Nota Fiscal Eletrônica - PERGUNTAS FREQÜENTES
Atenciosamente,
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Excelente resposta do nosso amigo Flavio.
Mas somente para informar caso a nota fiscal tenha necessidade de ser cancelada em um periodo maior que o de 24H.
Se a mesma deve ser cancelada mas não há prazo para isso você poderá ou pedir para o cliente uma nota de devolução ou escriturar esta nota em um livro modelo 6 e especificar nele o motivo do cancelamente e levar a DANFE impressa, o XML e a ocorrencia no livro, até o posto fiscal da jurisdição empresa e solicitar o cancelamento.
Espero ter ajudado, abraço!
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigada pessoal,
Então vamos ver se eu entendi, no caso se eu cancelar a nota no prazo de 24Hs, não é somente cancelar e pronto, tem que esperar autorizar o cancelamento e levar ao posto fiscal?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Se ela estiver dentro do periodo de 24 h.
Os procedimentos serão estes informado pelo caro amigo Flavio.
Porem se a nota precisa ser cancelada e o periodo de emissão já passou de 24h ai é como eu informei.
Entendeu?
Qualquer duvida fique a vontade para perguntar, abraço!
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Agora entendi sim Thiago Ferreira,
Muito obrigada pela atenção!
Att
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Por nada....
E obrigado Flavio por nos prestigiar com estas informaçãos.
Abraço a Todos.
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) é verdade obrigada Otávio Freitas
Atenciosamente
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