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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Retenção

Pamela Nunes

Pamela Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:19

Boa Tarde Amigos!

Estou com duvidas ref. ao ISS, li todas as postagens referentes e ainda não consegui sanar a minha dúvida, acho que ela é simples e ignorante, mas mesmo assim preciso da ajuda de vcs!

Vejam se estou correta:
Uma empresa que presta serviços para outra empresa ambas no mesmo municipio, tributada pelo Simples Nacional, onde o CNAE está obrigado a retenção de acordo com a lei municipal.

O correto é o seguinte procedimento:
Prestadora de serviços emite a NF onde especifica em qual anexo está tributada, e sua alíquota no DAS correspondente do ISS, e o valor do imposto ISS devido.
Tomadora dos serviços: Paga a NF já deduzindo o valor do ISS que o prestador de serviços especificou na nota. E ela é responsável por repassar esse valor, através de guia, para o municipio?

E na seguinte situação:
Uma oficina mecanica, presta serviços para uma pessoa fisica, e emite Nota. Como fica a retenção e o pagamento do ISS? Quem é o responsavel por repassar para o municipio o valor do ISS?

Pessoal são essas minhas dúvidas, me desculpem se forem ignorantes.
Grata pela atenção e ajuda de todos!

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:04

Pamela,

em questão o prestador de serviços SIMPLES NACIONAL que vai emitir a nota para outra empresa (tomador) uma NF prestação de serviços. Como ela é simples nacional, o ISS não será recolhido em guia e/ou destacado, automaticamente ele será apurado pela guia do SIMPLES NACIONAL anexo III de Prestação de Serviços, deduzindo na guia do simples os 6%. Como você vai pagar, poderá ser descontado o valor do ISS no pagamento dos serviços prestados.

A tomadora é responsável de recolhimento e demonstrar ao municipio caso sofra a retenção dos serviços.

Respondendo sua situação:

- A oficina mecanica recolhe o ISS na guia do Simples caso for, ou na guia do ISS caso não for. E pode cobrar o valor do ISS ao cliente de pessoa física. O responsável de repasse é o prestador, por ter feito a prestação em seu municipio.

- O TOMADOR SÓ REPASSA SE A RETENÇÃO FOR FEITA PARA ELE. OU EM OUTRO MUNICIPIO.

Pamela, qualquer dúvida estamos as ordens. Sua dúvida foi muito plausível e ajudará outros colegas dentro do Forum a sanar suas dúvidas.

att.

Philip

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:19

Cara Pamela Nunes alguns municipio instituiram a obrigatoriedade de reter o ISS para que esse fosse rapidamente depositado nos cofres municipais, porem para responder a sua pergunta teria de estar a par da legislação de seu município.
Aqui em Avaré só existe a obrigatoriedade de retenção para as pessoa jurídicas, considerando que as pessoas físicas tem dificuldade do recolhimento.
Outro detalhe importante é verificar na legislação se existe a obrigatoriedade de retenção ou a criação da figura do substituto tributário. Se for somente a retenção, o prestador continua tendo a obrigatoriedade compartilhada do recolhimento do tributo, porem se existe a criação do subtituto tributário a responsabilidade da quitação do tributo passa a ser do tomador.
Recomendo que analise a legislação com cuidado e se possivel verifique a informação com o fisco municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


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