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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas sobre icms substituição

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 23:47


Vou começar a estudar contabilidade, e estou começando os trabalhos no escritório do meu pai, queria apenas esclarecer uma pequena dúvida:

Tem empresas que registram suas vendas pelos sistema de blocos (papel), e entregam para meu pai as notas fiscais de compra referentes a um determinado período de apuração e os blocos de saídas, então meu pai com essas informações faz o DAS, pelo simples nacional, no entanto queria aprender o que fazer com as notas fiscais ( com substituição), pois apenas gero o extrato de contribuinte pela SEFAZ, desconhecendo o trabalho com essas notas.

Desde já muito obrigado, e espero a compreensão de que no começo tudo é complicado, inclusive no meu caso, que é entre família.




Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 00:31

OláJunior,

o seu pai irá apurar com as notas recebidas, o icms pela substituição tributária que será recolhido em guia separada ( se for substituta tributária) e se for substítuída , não haverá imposto a pagar. Veja com a exemplificação abaixo, se compreende: Fonte. Portal Tributário

as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser afetadas pelo regime de substituição tributária, tanto na condição de substitutas quanto substituídas. Desta forma é importante que o pequeno empresário tenha em mente as seguintes diretrizes:

1) Caso a empresa comercial se encontre na condição de substituída tributária, deve, na comercialização de itens sujeitos ao referido regime, informar as respectivas receitas destacadamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples - PGDAS, de modo que estas sejam desconsideradas no cálculo do ICMS. No entanto, devem ser mantidas para o cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Neste caso não haverá valor a recolher referente ao ICMS próprio, pois o imposto foi calculado e recolhido integralmente pela indústria.

Adotemos como exemplo uma pequena farmácia, que, dentre outros itens, adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS que seria devido já foi integralmente calculado e recolhido pela indústria, na condição de substituta tributária. Desta forma, quando a farmácia for informar as receitas no PGDAS destacará a revenda de mercadorias com substituição tributária, assim o aplicativo não gerará o ICMS sobre essa parcela do faturamento.

Então teríamos:

- Comercialização de itens sujeitos a ST: R$ 10.000,00

- Faturamento total da Farmácia no mês : R$ 14.000,00

- Base tributável do ICMS na forma do Simples Nacional: R$ 4.000,00

2) Na condição de substituta tributaria, a indústria optante deverá recolher à parte o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio, por sua vez, deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional. A sistemática de cálculo está prevista nos artigos 13 e 77 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 128/2008.

Neste caso haverá valor a recolher referente a ICMS próprio, pois a receita será tributada normalmente por dentro do Simples Nacional, todavia, adicionalmente, o imposto devido por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido em guia própria.
O risco de incorrer em erros e posteriormente sofrer autuações inesperadas é grande. Entre tantas outras preocupações operacionais e financeiras o pequeno empresário não precisava conviver com mais este incômodo fiscal.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
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