Caro Sergio.
Veja essa alíquota não se aplica:
a) Aos bens e mercadorias importados do exterior que sejam submetidos, após seu desembaraço, a processo de industrialização se essa mercadoria resultar em conteúdo que não ultrapasse a 40%.
b) Aos bens e mercadeorias importados que não tenham similar nacional, assim definidos nba Resolução CAMEX 79/2012.
Caso vc não esteja enquadrado nas operações acima terá que aplicar nas saídas interestaduais 4%.
cst
Cáusula primeira A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passa a viger com a seguinte redação:
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".
Esse um um tema que tem vários detalhes, te aconselho a procurar mais informações sobre o assunto, eu tb estou buscando..