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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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issqn na condição de franquiado

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 22:26

Sou franquiado de Lavanderia dentro do Estado de São Paulo,optante pelo Simples Nacional e gostaria de saber como funciona a Legislação do ISS, porque o faturamento esta sendo dividido entre e franquiador e franquiado e no final do mes o franquiador emite uma nota fiscal de 50% do faturamento para o franquiado como entrada.
Eu não consigo entender o porque disso se no calculo do simples é calculado pelo faturamento bruto e as notas de entrada a meu entender não altera em nada.
Se alguem já passou por isso favor me informar o porque e tambem a legislação e artigo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:49

Caro Manoel Maurilo Torres a legislação do ISS é de competencia do municipio onde está estabelecido ou no máximo de onde o serviço é prestado. No caso que vc comenta me passa a impressão que pode existir um contrato pela formalização da franquia. Lhe aconselho a procurar por esse contrato e tb pelas leis municipais a respeito do ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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