Manoel Maurilo Torres
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Sou franquiado de Lavanderia dentro do Estado de São Paulo,optante pelo Simples Nacional e gostaria de saber como funciona a Legislação do ISS, porque o faturamento esta sendo dividido entre e franquiador e franquiado e no final do mes o franquiador emite uma nota fiscal de 50% do faturamento para o franquiado como entrada.
Eu não consigo entender o porque disso se no calculo do simples é calculado pelo faturamento bruto e as notas de entrada a meu entender não altera em nada.
Se alguem já passou por isso favor me informar o porque e tambem a legislação e artigo.