Fabiana Cunha Martins
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
A empresa que trabalho é revendedora então sendo considerada como ICMS-ST substituída, tenho algumas dúvidas:
1. Quando adquirimos uma compra para revenda e que nessa já venha o ICMS-ST ao me creditar devo considerar o valor do ICMS próprio ou ICMS-ST?
2. Quando o meu produto é incidente do ST aqui nos estado de São Paulo e efetuo uma venda, esse deve sair com o destaque do ST caso na operações anterior não tenha vindo com o ST?
3. Caso adquira o produto que venha com o destaque de ICMS-ST e irei revender para fora do estado quais os procedimentos devo seguir?
4. Caso adquira o produto que não venha com o destaque de ICMS-ST e irei revender para fora do estado quais os procedimentos devo seguir?
5. Quando adquiro uma compra para revenda e venha com o destaque do ICMS-ST e redução na base de cálculo, na escrituração eu devo considerar a base reduzida?
6. Quais os CFOPs mais comuns podemos utilizar o crédito do ICMS?
Grata.