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ICMS - Créditos / ICMS-ST

FABIANA CUNHA MARTINS

Fabiana Cunha Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 17:22

Boa tarde,

A empresa que trabalho é revendedora então sendo considerada como ICMS-ST substituída, tenho algumas dúvidas:

1. Quando adquirimos uma compra para revenda e que nessa já venha o ICMS-ST ao me creditar devo considerar o valor do ICMS próprio ou ICMS-ST?

2. Quando o meu produto é incidente do ST aqui nos estado de São Paulo e efetuo uma venda, esse deve sair com o destaque do ST caso na operações anterior não tenha vindo com o ST?

3. Caso adquira o produto que venha com o destaque de ICMS-ST e irei revender para fora do estado quais os procedimentos devo seguir?

4. Caso adquira o produto que não venha com o destaque de ICMS-ST e irei revender para fora do estado quais os procedimentos devo seguir?

5. Quando adquiro uma compra para revenda e venha com o destaque do ICMS-ST e redução na base de cálculo, na escrituração eu devo considerar a base reduzida?

6. Quais os CFOPs mais comuns podemos utilizar o crédito do ICMS?

Grata.









SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 20:18

Respostas possíveis em cada texto. Recomendo que você leia algum texto sobre ST, pois suas dúvidas são um pouco elementares para quem está cuidando de um assunto tão sério.
Desculpe, mas é para o seu beneficio profissional. Palavra de um Contador com quase 50 anos de profissão.


1. Quando adquirimos uma compra para revenda e que nessa já venha o ICMS-ST ao me creditar devo considerar o valor do ICMS próprio ou ICMS-ST?

Resposta:
NÃO HÁ NENHUM CRÉDITO EM AQUISIÇÕES ST PARA REVENDA.
Esta é a razão principal da ST.
O Icms já está pago até o consumidor final


2. Quando o meu produto é incidente do ST aqui nos estado de São Paulo e efetuo uma venda, esse deve sair com o destaque do ST caso na operações anterior não tenha vindo com o ST?

RESPOSTA: Esta é uma hipótese impossível.Você terá de questionar seu fornecedor.

3. Caso adquira o produto que venha com o destaque de ICMS-ST e irei revender para fora do estado quais os procedimentos devo seguir?

Resposta: Você se credita do ICMS e do ICMS ST pagos e busca ressarcimentodo ICMS ST junto ao seu fornecedor.
A saída par aoutro Estado se dará com nova ST, sendo você a substituta.

4. Caso adquira o produto que não venha com o destaque de ICMS-ST e
irei revender para fora do estado quais os procedimentos devo seguir?

Respsota: Se a aquisição interna não estiver sujeita à ST e nas operações de saída para outros Estados houver ST, você será a substituta recolhendo o ICMS normal para SP e ST em guia especial para o outro Estado.

5. Quando adquiro uma compra para revenda e venha com o destaque do ICMS-ST e redução na base de cálculo, na escrituração eu devo considerar a base reduzida?
R. SIM

6. Quais os CFOPs mais comuns podemos utilizar o crédito do ICMS?

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Grata.



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