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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 08:47

Bom dia!

Meu cliente comprou mercadorias de SP e o frete destas vieram por conta do remetente que contratou uma empresa de transportes também de SP para o serviço.
Na nota fiscal da mercadoria transportada o remetente colocou o valor total dos produtos + o frete na base de calculo do ICMS.
Pergunto:
1º- O ICMS será pago duas vezes para o estado de SP, pois o valor imposto foi pago pelo transportador e agora novamente na revenda para meu cliente uma vez que foi adicionado na base de calculo do ICMS?
2º- O correto não seria a base de calculo do ICMS ser apenas o valor do produto, pois o ICMS do transporte já foi recolhido pelo transportador?

Obs. Sei que para meu cliente neste caso não irá interferir no valor a ser pago, somente no calculo do ICMS para o estado de SP, mas nos casos de produtos com ST recolhido isso pode interferir....

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 09:55

Bom dia Airton!

Quando o frete é cobrado do cliente, o fornecedor adiciona o valor no campo de frete que vai somado com os produtos e também no valor da base de cálculo do ICMS.

Mas se não é cobrado e tem transportadora independente, não há que se falar com destacar na nota fiscal de venda dos produtos.

Se realmente ele colocou somente na base de cálculo, não foi cobrado o frete e ele pagou novamente o ICMS, pois o transportador foi contratado e já destacou no conhecimento de transporte.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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