Airton André da Cunha Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Meu cliente comprou mercadorias de SP e o frete destas vieram por conta do remetente que contratou uma empresa de transportes também de SP para o serviço.
Na nota fiscal da mercadoria transportada o remetente colocou o valor total dos produtos + o frete na base de calculo do ICMS.
Pergunto:
1º- O ICMS será pago duas vezes para o estado de SP, pois o valor imposto foi pago pelo transportador e agora novamente na revenda para meu cliente uma vez que foi adicionado na base de calculo do ICMS?
2º- O correto não seria a base de calculo do ICMS ser apenas o valor do produto, pois o ICMS do transporte já foi recolhido pelo transportador?
Obs. Sei que para meu cliente neste caso não irá interferir no valor a ser pago, somente no calculo do ICMS para o estado de SP, mas nos casos de produtos com ST recolhido isso pode interferir....