Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Uma empresa de SP comprou mercadoria de SC, a empresa de Santa Catarina já falou que pagou o ICMS, eu tenho que gerar a GARE?
Att.
Bruna
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Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Uma empresa de SP comprou mercadoria de SC, a empresa de Santa Catarina já falou que pagou o ICMS, eu tenho que gerar a GARE?
Att.
Bruna
Daniel Noronha
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia, Bruna!
Acredito que a Empresa que emitiu a nota, deva ter anexado a Guia de pagamento de ICMS junto ao documento fiscal; Isso confere?
Atenciosamente.
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Então não veio a guia de pagamento anexada Daniel Noronha.
Daniel Noronha
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bruna, Caso já tenha sido recolhido o ICMS, você está desobrigada de recolher o mesmo; Observe nas informações complementares da nota.
Att.
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Nas informações complementares está: Produto sujeito a tributação do ICMS por substituição tributária.
Att.
Luciano Coelho Mont Alvao
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade bom dia, bruna
essa mercadoria que esta compranto é sujeita a a substituição tributaria em São Paulo ????
se tiver a incidencia de substituição tributaria em São Paulo, observar se exite convenio ou protocolo com o estado ou se é uma substituição tributaria interna???
Luciano Coelho Mont Alvao
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade tem o ncm dessa mercadoria ???
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)O NCM é 85365090
Luciano Coelho Mont Alvao
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadeessa mercadoria possui protocolo entre sp e sc, porem a venda dela deve ser efetuada no cfop 6.403, tendo base de calculo de substituição tributaria e valor de substituição tributaria, sendo assim recolhida pelo o seu fornecedor e encaminhar nota fiscal junto com a gnre.
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)No caso então é quem vendeu que paga?
Luciano Coelho Mont Alvao
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Não exatamente, seu fornecedor vai recolher e quem vai pagar vai ser o cliente:
seu fornecedor vai recolher e colocar no valor total da nota fiscal para que tenha o reembolso desse valor.
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Mas então eu gero a GARE ou não? "Estou confusa"
Luciano Coelho Mont Alvao
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade não você não gera a gnre, por ter protocolo sc com sp, essa obrigação é do seu fornecedor, comunique que essa mercadoria esta sujeita a substituição tributaria em são paulo e que exite um protocolo entre os estados
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Mas então quando tiver um protocolo entre os estados apenas o fornecedor paga?
Luciano Coelho Mont Alvao
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade exatamente, quando houver convenio ou protocolo entre estados, a obrigação do recolhimento da substituição tributaria é do fornecedor,
obs. tem que destacar na nota fiscal a base de calculo de st e valor de st. e mandar a gnre anexa junto a nota fiscal
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