Olá boa tarde!
Neste contexto eu tenho um exemplo dos frigoríficos onde o artigo 144 do Anexo I do RICMS:
Através do Decreto 54.643, de 5-8-2009, publicado no DO-SP de 6-8-2009, o Governador do Estado incluiu o artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do ICMS para conceder isenção, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2009, às saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89).
Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.” (NR).
Por isso Fábio verifique no RICMS/SP se este produto é isento do ICMS com manutenção do crédito das entradas de insumos.