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Produtos adquiridos de Pessoa Física

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 10:17

Bom dia! Tenho uma farmácia no estado de SC, quero comprar bijuterias de uma pessoa física ela não tem nota fiscal, gostaria de saber se tem a possibilidade de emitir essa NF no meu usuário da receita estadual de SC.. Eu utilizo esse meu usuário para emitir notas de devolução, então pensei que poderia emitir uma própria entrada no meu usuário, será que dá?

CFOP que eu utilizaria seria o 1.102/1.403?
E nos dados do destinatário/remetente seria a pessoa física da qual estaria comprando

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:08

Cara Terezinha Ramos lhe aconselho a pedir para a pessoa se regularizar, ela pode se inscrever no MEI, fica barato e resolve seu problema!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:42

Até sei dessa opção pelo MEI, mas infelizmente há pessoas que não entendem e não aceitam... sendo assim, não tenho outra opção a não ser, saber se há a possibilidade de emitir uma entrada em meu proprio nome =S

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:53

A opção de emissão de notas fiscais de entrada são para casos esporádicos, onde o "fornecedor eventual" não tenha como "virar" pessoa juridica somente por uma venda. Como o caso de um sócio "entrar" com equipamentos proprios na formação da empresa.
Mas no seu caso, pela abtualidade das compras, não vejo como regularizar os produtos, a não ser com a regularização da situação.
Converse com a pessoa e explique que se ela não se regularizar vc vai ter de procurar outro fornecedor.


Att, Reinaldo Fonseca


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